TJSC - 5023045-07.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:54
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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13/08/2025 18:54
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 18:30
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023045-07.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PAULA LOPES VENANCIOADVOGADO(A): Jair Círico (OAB SC028111) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que não há nos autos documentos que evidenciem se tratar a parte autora de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2. Por fim, após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Com Tutela.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
16/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:17
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULA LOPES VENANCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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