TJSC - 5012670-48.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012670-48.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) ATO ORDINATÓRIO Ante a impugnação apresentada, ao exequente, por 15 dias.
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                                            27/08/2025 18:51 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            27/08/2025 17:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            27/08/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/07/2025 19:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/07/2025 19:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012670-48.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 15 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲 VALOR RPV 🔲 DATA DO VALOR 🔲 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 2.
 
 Ademais, INTIME-SE A FAZENDA na pessoa de seu representante judicial pelo eproc, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 3. Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação, ou decorrido in albis o prazo sem manifestação, determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
 
 Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por Precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor 4.
 
 Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. 5.
 
 Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6.
 
 Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7. Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 8. Concordando a parte credora com os valores apresentados pela Fazenda na impugnação, desde já autorizo a requisição de pagamento por Rpv ou Precatório, independentemente de nova decisão judicial. 9.
 
 Deixo de fixar honorários advocatícios neste momento, considerando a tese firmada no Tema 1.190/RR (STJ). 10.
 
 Após a expedição, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento.
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                                            14/07/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 14:22 Decisão interlocutória 
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                                            13/07/2025 18:12 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/06/2025 
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                                            13/07/2025 18:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2025 18:12 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/07/2025 18:12 Distribuído por dependência - Número: 50191221120248240039/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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