TJSC - 5012597-76.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012597-76.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: JACIMARA SCHAMBECKADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 15 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲 VALOR RPV 🔲 DATA DO VALOR 🔲 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 2.
Ademais, INTIME-SE A FAZENDA na pessoa de seu representante judicial pelo eproc, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC). 3. Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação, ou decorrido in albis o prazo sem manifestação, determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse o teto para pagamento de pequeno valor do ente público réu, considerado o salário-mínimo vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por Precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor 4.
Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora. 5.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6.
Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7. Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 8. Concordando a parte credora com os valores apresentados pela Fazenda na impugnação, desde já autorizo a requisição de pagamento por Rpv ou Precatório, independentemente de nova decisão judicial. 9.
Deixo de fixar honorários advocatícios neste momento, considerando a tese firmada no Tema 1.190/RR (STJ). 10.
Após a expedição, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento. -
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 10/05/2025
-
11/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 14:36
Distribuído por dependência - Número: 50224764420248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041195-18.2024.8.24.0090
Claudeteane de Fatima Braga Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2024 15:36
Processo nº 5049136-61.2025.8.24.0000
Thainara Guedes Rosa
Juizo da 2 Vara Criminal da Comarca de J...
Advogado: Otto Bohm Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 15:57
Processo nº 5000746-12.2025.8.24.0016
Zica Auto Center LTDA
Ana Paula da Silva de Abreu
Advogado: Villian Bazo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 15:20
Processo nº 5004449-88.2025.8.24.0035
Isadora Luckmann
Anilton Machado
Advogado: Alvaro Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 17:17
Processo nº 5008340-02.2024.8.24.0020
Cooper Card Administradora de Cartoes Lt...
Avelino Costa
Advogado: Humberto Garbelini Kotsifas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2024 18:11