TJSC - 5005440-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005440-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 23:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 18:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 07:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10926991, Subguia 5715445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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21/07/2025 07:50
Link para pagamento - Guia: 10926991, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5715445&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5715445</a>
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21/07/2025 07:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10926991 - R$ 39,32
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21/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005440-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das diligências/despesas postais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Quanto a eventuais diligências, fica ciente a parte autora/exequente de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo. -
17/07/2025 06:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 03:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 03:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/05/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 18:43
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:50
Decisão interlocutória
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11/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:46
Decisão interlocutória
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20/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9567591, Subguia 4938073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.767,34
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15/01/2025 17:49
Link para pagamento - Guia: 9567591, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4938073&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4938073</a>
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15/01/2025 17:49
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9567591 - R$ 6.767,34
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15/01/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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