TJSC - 5052911-08.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052911-08.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176)ADVOGADO(A): ISABELA OLIVEIRA MORITZ (OAB SC045888)ADVOGADO(A): ALMIR JOSÉ PILON (OAB SC016269) ATO ORDINATÓRIO O processo será remetido à Divisão de Expedição de Precatório. Visando auxiliar na tramitação célere do feito, fica intimada a parte exequente para verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento de precatório, especialmente: 1.
Natureza do crédito: 2.
Tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro): 3.
Se o réu for Estado, à qual secretaria o servidor é vinculado: 4.
Prioridade, se houver (idade, deficiência ou doença, esta comprovada por laudo oficial): 5.
Valor corrigido: 6.
Valor dos juros moratórios: 7.
Valor Selic: 8.
Data-base do cálculo: 9.
Dados bancários para recebimento do crédito principal: 10.
Se houver destaque de honorários contratuais, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do/a advogado/escritório, conforme § 7º1 do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021. 11.
Imposto de Renda (número de parcelas de RRA): 12.
Valor exato da contribuição previdenciária e à qual instituto se destina: Os documentos essenciais para expedição do precatório, conforme art. 6º da Resolução GP n. 9/2021, são: (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo): 1. Íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos. 2.
Em caso de recursos: 2.1.
Se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos; 2.2.
Se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos. 3.
Certidão de trânsito em julgado. 4.
Demonstrativo de cálculo homologado pelo juízo, sem novas atualizações. 5.
Procuração com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada nos dados bancários. 6.
Contrato de honorários, se houver destaque. -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052911-08.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176)ADVOGADO(A): ISABELA OLIVEIRA MORITZ (OAB SC045888)ADVOGADO(A): ALMIR JOSÉ PILON (OAB SC016269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que há excesso de execução. O setor de cálculos do ente executado esclareceu a divergência na impugnação. Intimada, a parte exequente não se manifestou.
Diante da omissão da parte exequente, devem ser acolhidos os cálculos apresentados pelo ente público, porquanto condizentes com os termos da sentença e segundo a sua presunção de veracidade (vide Recurso Inominado 0802948-81.2011.8.24.0023, da Capital, Relator: Juiz Hélio do Valle Pereira, Oitava Turma de Recursos – Capital, j. 06/09/2012).
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução e determinar o prosseguimento da execução no montante indicado pelo ente público. Incabível a fixação de honorários. Intime-se. 1.
Preclusa a decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC.
Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 2.
Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará. Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Após, venham conclusos para extinção. 3.
Intimem-se e cumpra-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052911-08.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: LUCIA DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176)ADVOGADO(A): ISABELA OLIVEIRA MORITZ (OAB SC045888)ADVOGADO(A): ALMIR JOSÉ PILON (OAB SC016269) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
22/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5052911-08.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/07/2025
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07/07/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:13
Distribuído por dependência - Número: 50530855120248240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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