TJSC - 5060222-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060222-86.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE GUILHERME HERBES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)ADVOGADO(A): MARIO ANIZIO BECKER (OAB SC065763)ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 12:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEVALDO DE OLIVEIRA)
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09/07/2025 12:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:20
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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19/04/2025 16:07
Decisão interlocutória
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20/01/2025 14:07
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:07
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 15
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 15
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25/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 19:17
Determinada a intimação
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20/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:22
Distribuído por dependência - Número: 50011261920218240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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