TJSC - 5013272-06.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU01FP -> TJSC
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04/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORLETE APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 79 Parte Isenta
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04/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 839,72
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17/07/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 16/07/2025 18:03:34
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16/07/2025 11:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013272-06.2023.8.24.0008/SCAUTOR: JORLETE APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183)ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717)ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033)SENTENÇAAnte o exposto, rejeito as preliminares de não atendimento ao disposto no art. 129-A da lei 8.213/91 e de ausência do interesse de agir, bem como a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, pois a parte autora limitou seu pedido apenas às parcelas não prescritas , e, nos termos do artigo 487, inciso I , do CPC, resolvo o mérito da lide, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por JORLETE APARECIDA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Condeno o Estado de Santa Catarina a ressarcir os honorários periciais adiantados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, na presente demanda (evento 17), devidamente corrigidos pelo IPCA-E a contar desta sentença (Tema nº 1.044 do STJ), cujo pagamento se dará através da ferramenta de ressarcimento de valores, recentemente implantada no sistema eproc, na forma do Convênio 60/2024.
Expeça-se alvará do valor dos honorários periciais, em favor do perito nomeado nos autos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar requerimento solicitando o ressarcimento dos valores, conforme orientações acima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se, dando-se baixa na estatística. -
10/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/02/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/02/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:25
Juntada de Petição
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24/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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08/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 03:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/09/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 17:44
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:59
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO SALVADOR BROD LINO - EXCLUÍDA
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15/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2024 06:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 21:58
Decisão interlocutória
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19/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/10/2023 10:25
Juntada de Petição
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31/10/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 04:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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11/10/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2023 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:19
Decisão interlocutória
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14/09/2023 13:18
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 19:16
Determinada a intimação
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12/05/2023 11:47
Conclusos para decisão
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12/05/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORLETE APARECIDA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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