TJSC - 5001181-35.2024.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11202120, Subguia 5873574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 229,48
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26/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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25/08/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 11202120, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5873574&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5873574</a>
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25/08/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 11202120 - R$ 229,48
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 137
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22/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001181-35.2024.8.24.0011/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884)ADVOGADO(A): JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121)ADVOGADO(A): KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435)ADVOGADO(A): ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de citação por edital.
Contudo, apesar de devidamente intimada para tanto no evento 96, a parte apresentou o pedido desacompanhado de comprovação efetiva do esgotamento das diligências possíveis à sua disposição mediante descrição pormenorizada dos endereços, números de telefone e demais meios de contato identificados nas pesquisas realizadas mediante convênio da CGJ, individualizadas para cada citando a que se pretenda a realização do ato por edital, bem como da identificação do evento processual em que realizada a diligência.
A citação editalícia demanda o esgotamento e a efetiva comprovação das diligências possíveis à parte, no intuito de primar pela citação pessoal.
Cabe ressaltar, ainda, que, a teor do disposto no art. 319, III, do CPC, extensível às petições intermediárias, determina que incumbe à parte interessada a apresentação do "[...] fato e os fundamentos jurídicos do pedido", sob pena de indeferimento.
Tal entendimento erige-se sobre a teoria da substanciação como fundamento da inépcia do pedido (art. 330, §1º, I, do CPC) e no respeito ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
Sobre a questão, colhe-se da doutrina especializada: Ausência da causa de pedir: A causa de pedir (ratio petitum) deve incluir a fundamentação jurídica (causa de pedir próxima) e o fato em si (causa de pedir remota), em respeito à teoria da substanciação, exigindo as segmentações para que se possa afirmar a existência da causa de pedir.
Em trabalho de nossa autoria, destacamos: “Afirmamos, de início, que a causa de pedir, além da adequação do fato à norma legal que se apresenta in abstracto, refere-se ao fato que desencadeia a ação na proporção do seu real acontecimento, sendo inservível, neste particular, a interpretação que seja atribuída pelo autor” (MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito processual civil. 3. ed.
São Paulo: Atlas, 2006. p. 165).
A ausência da causa de pedir acarreta a extinção do processo sem a resolução do mérito. (MONTENEGRO FILHO, Misael.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3. ed. rev. e atual.
São Paulo: Atlas, 2018. p. 305.
Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597016611/.
Acesso em: 22 mai. 2023.) E: Causa de pedir.
O autor tem o ônus de indicar na petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
Deve apresentar, em outras palavras, a sua causa de pedir, que consiste no motivo pelo qual está em juízo, nas razões fático-jurídicas que justificam o seu pedido.
O direito brasileiro positivou a teoria da substanciação da causa de pedir, para a qual interessa a descrição do contexto fático em que as partes se encontram envolvidas. [...] Os fatos não essenciais não compõem a causa petendi.
A causa de pedir pode ser classificada em causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) e remota (fatos jurídicos).
Pode ser dividida ainda em causa de pedir ativa (descrição da situação fática que criou a crise no plano do direito material que se quer resolver com o processo) e passiva (individualização do direito posto em crise).
Não integram a causa de pedir a mera alusão às normas legais apontados pelo demandante na petição inicial. [...] (MARINONI, Luiz Guilherme et al.
Novo Código de Processo Civil Comentado. 3.ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. p. 420-421) (sem destaques no original) No mesmo sentido, posiciona-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO PELO SISTEMA BACEN JUD, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS.
INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE.
CITAÇÃO AINDA NÃO EFETUADA.
ARRESTO ON-LINE ADMITIDO SOMENTE QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR OS EXECUTADOS PARA A REALIZAÇÃO DO ATO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA, NO CASO EM APREÇO, DE QUE FORAM ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO.
INVIABILIDADE DA PRÉ-PENHORA.
PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NESSE ASPECTO. [...] (TJSC.
Agravo de Instrumento n. 4005596-24.2018.8.24.0000, Rela.
Desa.
Soraya Nunes Lins, j. em 21/2/2019) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA ESPECIAL.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO PESSOAL.
REQUISITO NÃO ABSOLUTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1.
Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida. (TJDFT.
Acórdão 1429076, 07007541620208070005, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2022, publicado no PJe: 25/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - [...] CITAÇÃO POR EDITAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - ESGOTAMENTO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS DESTINADAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ - OBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO CITATÓRIO - INEXISTÊNCIA. [...] - A citação por edital é medida excepcional, permitida apenas quando esgotados todos os meios para localização da parte ré, os quais devem restar comprovadamente frustrados, sob pena de nulidade do ato. - Não pode ser considerada nula a citação por edital se há a observância dos requisitos previstos na lei, especificamente quanto ao esgotamento da localização do réu. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.286651-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 16/02/2023).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DE BEM MÓVEL - PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE RECONHECIDA - NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. - A citação por edital tem caráter excepcional, sendo cabível, apenas, em caso de comprovação do esgotamento dos meios de localização do réu. - Não restando comprovado nos autos o esgotamento das tentativas de localização de todos os réus, a nulidade da citação por edital é medida que se impõe, justificando-se a cassação da sentença para que, no primeiro grau, seja dado regular prosseguimento ao feito com a citação pessoal de todos os réus. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.171753-1/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 14/09/2022, publicação da súmula em 15/09/2022).
Nesse contexto, não se desincumbindo do ônus que lhe era atribuído, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e medidas a serem adotadas para tanto, sob pena de suspensão e arquivamento (em relação aos feitos executivos) ou extinção (em relação às ações pelo procedimento comum). - 
                                            
07/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:34
Decisão interlocutória
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/12/2024 13:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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04/11/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123<br>Oficial: LIDIANE LEITE
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04/11/2024 17:51
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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04/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9145577, Subguia 4696849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,56
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31/10/2024 09:45
Link para pagamento - Guia: 9145577, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4696849&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4696849</a>
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31/10/2024 09:44
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9145577 - R$ 49,56
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31/10/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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31/10/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
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10/10/2024 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: LUCAS CARDOZO DOS SANTOS
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10/10/2024 18:10
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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10/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8959022, Subguia 4592075 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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07/10/2024 11:39
Link para pagamento - Guia: 8959022, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4592075&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4592075</a>
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07/10/2024 11:39
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8959022 - R$ 45,82
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07/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/09/2024 17:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/09/2024 17:13
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/09/2024 13:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/09/2024 11:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
 - 
                                            
05/09/2024 11:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANO BERTOLINI)
 - 
                                            
02/09/2024 12:50
Audiência de mediação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/09/2024 16:00. Refer. Evento 85
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02/09/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
29/08/2024 17:38
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
 - 
                                            
29/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/08/2024 17:38
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
25/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
23/07/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
22/07/2024 15:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
 - 
                                            
22/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
22/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2024 15:05
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/09/2024 16:00
 - 
                                            
22/07/2024 14:59
Audiência de mediação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/07/2024 16:30. Refer. Evento 42
 - 
                                            
22/07/2024 12:50
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
 - 
                                            
22/07/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
22/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Conclusos para decisão - 22/07/2024 12:38:58)
 - 
                                            
19/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
19/07/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
19/07/2024 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
 - 
                                            
18/07/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
 - 
                                            
18/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2024 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
16/07/2024 12:21
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
 - 
                                            
04/07/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
 - 
                                            
04/07/2024 12:22
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
03/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
17/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/06/2024 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
13/06/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
 - 
                                            
28/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/05/2024 14:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
22/05/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
 - 
                                            
10/05/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: LUCAS CARDOZO DOS SANTOS
 - 
                                            
10/05/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: IRIS LETICIA DE MELO
 - 
                                            
10/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 17:02
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
10/05/2024 17:02
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
10/05/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7860226, Subguia 4021194 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,75
 - 
                                            
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
08/05/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
 - 
                                            
07/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2024 14:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
 - 
                                            
07/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/05/2024 14:49
Juntado(a)
 - 
                                            
07/05/2024 13:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7860226, Subguia 4021194
 - 
                                            
07/05/2024 13:31
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7860226 - R$ 220,75
 - 
                                            
07/05/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 40
 - 
                                            
07/05/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
06/05/2024 19:04
Audiência de mediação - redesignada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 25/07/2024 16:30. Refer. Evento 11
 - 
                                            
06/05/2024 13:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
 - 
                                            
06/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/05/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
06/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
18/04/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/04/2024 18:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
17/04/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
 - 
                                            
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
02/04/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
23/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
 - 
                                            
14/03/2024 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: PAULO ROBERTO BRANDAO SILVEIRA
 - 
                                            
14/03/2024 16:52
Expedição de Mandado - BQECEMAN
 - 
                                            
12/03/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7425040, Subguia 3819861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,59
 - 
                                            
07/03/2024 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7425040, Subguia 3819861
 - 
                                            
05/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/03/2024 17:44
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7425040 - R$ 71,59
 - 
                                            
29/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
 - 
                                            
29/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
29/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
28/02/2024 14:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQECM01)
 - 
                                            
27/02/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
27/02/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2024 19:48
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 13/05/2024 14:00
 - 
                                            
20/02/2024 15:00
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQECM01 para ESTCEJ01)
 - 
                                            
20/02/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
20/02/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
16/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/02/2024 12:56
Despacho
 - 
                                            
14/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/02/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7228405, Subguia 3720027 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,18
 - 
                                            
06/02/2024 12:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7228405, Subguia 3720027
 - 
                                            
06/02/2024 12:52
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 7228405 - R$ 342,18
 - 
                                            
06/02/2024 12:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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