TJSC - 5055497-94.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5055497-94.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: SANDRA REGINA DO CARMO MACHADOADVOGADO(A): LEONARDO ERNESTO NARDIN STEFANI (OAB RS034038)ADVOGADO(A): RUBESVAL FELIX TREVISAN (OAB RS032027) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.
A. contra decisão proferida na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Sandra Regina do Carmo Machado, pela qual foi invertida a distribuição do ônus da prova (evento 48, PG).
Neste recurso (evento 8), o banco afirma que: i) a autora não faz jus à justiça gratuita; ii) não há interesse de agir; iii) o Banco do Brasil não tem legitimidade passiva; iv) a competência para julgar o feito é da Justiça Federal; v) operou-se a prescrição (tanto quinquenal quanto decenal); vi) o CDC (e a inversão do ônus da prova) é inaplicável); e vii) os honorários periciais devem ser rateados.
Nesses termos, pede a reforma da decisão. É o relatório.
Decido.
A decisão agravada não tratou da maioria das questões abordadas no recurso.
Isso porque foi proferida antes da contestação, de modo que quase todas as teses do recurso (impugnação à justiça gratuita, ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva, competência da Justiça Federal, prescrição, rateio dos honorários periciais) constituem inovação recursal que não pode ser conhecida.
Consequentemente, o recurso apenas pode ser conhecido quanto à inversão do ônus da prova determinada no pronunciamento agravado (hipótese do art. 1.015, XI, do CPC).
Ocorre que foi emanada determinação pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, para suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essa temática, conforme art. 1.037, inciso II, do CPC1 (Tema 1300): Em razão disso, SUSPENDE-SE o julgamento até ulterior decisão daquele egrégio órgão julgador. Intimem-se. 1.
Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual:(...)II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; -
26/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0701 -> CAMCIV7
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26/08/2025 16:44
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/07/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0502 para GCIV0701)
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18/07/2025 12:16
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 10:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> DCDP
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18/07/2025 10:33
Determina redistribuição por incompetência
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5055497-94.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 16/07/2025. -
17/07/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0502
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17/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (16/07/2025 20:30:24). Guia: 10871927 Situação: Baixado.
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16/07/2025 20:05
Remessa Interna para Revisão - GCOM0502 -> DCDP
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16/07/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10871927 Situação: Em aberto.
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16/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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