TJSC - 5094061-39.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/08/2025 13:02
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 91
-
21/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 23:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:12
Juntado(a)
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16/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094061-39.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC E REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS/SPADVOGADO(A): DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493)ADVOGADO(A): Célio Armando Janczeski (OAB SC005278) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
14/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:11
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 18:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/02/2025 09:19
Juntada de Petição
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
11/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 17:15
Decisão interlocutória
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01/11/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 421,46
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30/10/2024 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 30/10/2024 17:46:14
-
30/10/2024 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
30/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 55
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 420,13
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11/10/2024 18:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 11/10/2024 18:12:22
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08/10/2024 21:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/10/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:01
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
17/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2024 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 15/08/2024
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07/08/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: CLÁUDIO ANTÔNIO DE PAIVA SIMON
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06/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2024 13:25
Expedição de Mandado - SNXCEMAN
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02/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8472114, Subguia 4325023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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01/08/2024 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8472114, Subguia 4325023
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01/08/2024 15:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP - Guia 8472114 - R$ 33,04
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020464613. Valor transferido: R$ 401,72
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04/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000020464605. Valor transferido: R$ 10,54
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02/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/07/2024 17:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOLMIR FERLA)
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01/07/2024 17:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA DE FATIMA BOLSAN FERLA)
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01/07/2024 17:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/07/2024 17:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
09/02/2024 16:25
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição
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31/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2023 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2023 11:37
Expedição de ofício - 2 cartas
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13/10/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2023 16:10
Determinada a citação
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05/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6529266, Subguia 3378132 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 647,91
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04/10/2023 14:45
Juntada de Petição
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29/09/2023 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6529266, Subguia 3378132
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29/09/2023 17:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO IGUACU - SICREDI IGUACU PR/SC/SP - Guia 6529266 - R$ 647,91
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29/09/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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