TJSC - 5097202-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 06/08/2025
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28/07/2025 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
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26/07/2025 02:41
Expedição de Mandado de citação - TBCCEMAN
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25/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097202-95.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Desde que recolhidas as custas necessárias para o cumprimento do ato (ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem remessa dos autos à Contadoria Judicial), cite-se a parte executada, preferencialmente por ARMP, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias.
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, percentual que será reduzido em 50% em caso de pagamento espontâneo no prazo supramencionado. 2.
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC). 3.
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. 4.
A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução". -
23/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:39
Determinada a citação
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22/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10905172, Subguia 5702960 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 943,25
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5097202-95.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/07/2025. -
17/07/2025 08:43
Link para pagamento - Guia: 10905172, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5702960&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5702960</a>
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17/07/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 10905172 - R$ 943,25
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17/07/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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