TJSC - 5004315-91.2025.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004315-91.2025.8.24.0025/SC AUTOR: TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PINTO CARVALHO (OAB RS090278) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado. -
05/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 18:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004315-91.2025.8.24.0025/SC AUTOR: TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PINTO CARVALHO (OAB RS090278) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão do evento 40 e da petição do evento 41, determino a expedição de novo mandado, com urgência (no plantão diário), para fins de imediato cumprimento da liminar deferida.
Ficam mantidas todas as determinações da decisão liminar (conforme eventos 14 e 22), com a ressalva de que o endereço para cumprimento passa a ser a sede da empresa NAVEFERRO SUCATAS LTDA, com endereço na Rua Geral das Queimadas (continuação da Rua Pedro Vergilio Ricobon), nº 451, Bairro Machados, Navegantes/SC.
Cumpra-se com urgência no plantão diário e intime-se. -
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: HANNIELLY ROSE DE ALBUQUERQUE PEDRO
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23/07/2025 15:01
Expedição de Mandado - Plantão - NVGCEMAN
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23/07/2025 13:34
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:02
Decisão interlocutória
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23/07/2025 11:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10950688, Subguia 5729728 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,53
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23/07/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 10950688, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5729728&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5729728</a>
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23/07/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDA - Guia 10950688 - R$ 49,53
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23/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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23/07/2025 10:53
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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21/07/2025 17:56
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: GIANCARLO DOS SANTOS
-
18/07/2025 18:15
Expedição de Mandado - Prioridade - GPRCEMAN
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004315-91.2025.8.24.0025/SC AUTOR: TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PINTO CARVALHO (OAB RS090278) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão exarada no evento 17, objetivando sanar erro material consistente em designar o bem a ser reintegrado um imóvel.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, considerando o princípio da economia processual que deve orientar o processo, bem como a facilitação do acesso à justiça, tenho que realmente a decisão embargada merece ser revista, para que o comando final seja corrigido. Portanto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para determinar que se inclua no comando da decisão embargada o seguinte trecho: Assim, DEFIRO a liminar e determino a imediata reintegração da parte autora na posse das estruturas metálicas em questão (descritas nas notas fiscais juntadas com a petição inicial), devendo ser expedido o competente mandado, autorizado, caso necessário, o reforço policial e o arrombamento.
O endereço para cumprimento é o pátio da empresa ré, na Rua Maria De Lurdes Pontaldi, nº 281, galpão, Bairro Baú Baixo – Urbano, Ilhota, SC, CEP 88.326-380, fone (48) 99201-8952, ou qualquer outro lugar que seja indicado pela parte autora. Assim, o mandado deverá ser cumprido em qualquer lugar onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros, nos termos do art. 845 do CPC.
Fica autorizado ao Oficial de Justiça exigir a participação da parte autora no momento do cumprimento, a fim de que auxilie na identificação das estruturas metálicas em questão, que estão descritas nas notas fiscais juntadas com a petição inicial.
A fim de auxiliar na identificação do material, encaminhe-se ao Oficial de Justiça, com o mando, cópia das notas fiscais e fotografias.
Por outro lado, SUPRIMO no comando da decisão embargada o seguinte trecho: Assim, DEFIRO a liminar e determino a imediata reintegração da parte autora na posse de seu imóvel, devendo ser expedido o competente mandado, autorizado, caso necessário, o reforço policial para cumprimento.
Nos demais itens subsiste a decisão como lançada.
Intimem-se. -
17/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10911807, Subguia 5707701 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,60
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17/07/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 10911807, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5707701&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5707701</a>
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17/07/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDA - Guia 10911807 - R$ 162,60
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17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:13
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004315-91.2025.8.24.0025 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 08:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10879796, Subguia 5689302 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.559,32
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15/07/2025 04:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 10879796, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5689302&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5689302</a>
-
14/07/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - TECNOVA PREPARACAO DE MATERIAIS LTDA - Guia 10879796 - R$ 2.559,32
-
14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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