TJSC - 5006302-56.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50071752220258240007
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04/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
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04/08/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006302-56.2024.8.24.0007/SCAUTOR: SILVERIO PETRIADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKER (OAB SC041163)ADVOGADO(A): JEFERSON AURELIO BECKERSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) condenar o Município de Antônio Carlos ao pagamento do abono de permanência ao autor, referente ao período compreendido entre a data em que completou os requisitos para aposentadoria voluntária e a data de sua aposentadoria (01/09/2022), acrescido dos reflexos no 13º salário e nas férias acrescidas de 1/3 constitucional, limitado às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal; b) julgar improcedente o pedido de gratificação de permanência, por ausência de previsão legal e inexistência de fundamento constitucional.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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09/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/04/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:27
Decisão interlocutória
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17/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVERIO PETRI. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/11/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 15:49
Determinada a citação
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01/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 13:35
Despacho
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30/10/2024 15:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:57
Despacho
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23/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 11:33
Despacho
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28/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVERIO PETRI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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