TJSC - 5022022-26.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022022-26.2025.8.24.0008/SCAUTOR: MARISA BARON JACINTOADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAURI WAN ZUIT em face do MUNICÍPIO DE BLUMENAU, para DECLARAR a inconstitucionalidade incidental do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, bem como dar ao caput do referido artigo, durante o prazo em que vigeu, interpretação conforme à Constituição Federal, para que seja considerado como dia trabalhado para fins de recebimento do auxílio-alimentação pelos servidores, além daquelas hipóteses já constantes no dispositivo legal, os demais afastamentos previstas no artigo 159 da LCM 660/2007, desde que seja considerado pela referida norma como efetivo exercício do cargo ou função pública, para fins de contagem por tempo de serviço.
Desta feita, afastada a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 4º da LCM n. 406/2003, RECONHEÇO o direito da parte autora à percepção do auxílio-alimentação na forma acima descrita, bem como condeno o demandado ao pagamento da referida verba descontada nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007 desde 07/07/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$ 1.451,81. Afasto a arguição de inconstitucionalidade em relação aos incisos III, IV, V e VI do art. 2º da LCM 1.495/2023.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
29/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
15/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022022-26.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARISA BARON JACINTOADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
13/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:17
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022022-26.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 07/07/2025. -
08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095767-86.2025.8.24.0930
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Jose Antonio Pereira de Liz
Advogado: Thiago Marcelo Zanella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 16:10
Processo nº 5004147-37.2025.8.24.0010
Casa do Microcredito
Albertina da Rosa Faust Berkenbrock
Advogado: Claudio Scarpeta Borges
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 08:48
Processo nº 5006302-56.2024.8.24.0007
Silverio Petri
Municipio de Antonio Carlos/Sc
Advogado: Rafaela Philomena Goedert
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 13:23
Processo nº 5056789-11.2023.8.24.0930
Ralf Ziehlsdorf
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2023 12:29
Processo nº 5024823-32.2024.8.24.0045
Geisa Cristiane Kuster
Leomar Pacheco
Advogado: Geisa Cristiane Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 14:24