TJSC - 5017137-37.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017137-37.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: NOTO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho, eis que caso a parte executada receba algum benefício previdenciário ou esteja trabalhando, as verbas recebidas terão caráter alimentar, só podendo ser penhorada em casos de dívida de natureza alimentar, que não é o caso dos autos.
Neste sentido já se manifestou o E.
TJSC.
Agravo de Instrumento n. 4008748-51.2016.8.24.0000 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAAgravo de Instrumento n. 4008748-51.2016.8.24.0000, Porto UniãoRelator: Desembargador Raulino Jacó Brüning AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CONSEQUENTE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO/BENEFÍCIO DO DEVEDOR.
RECURSO DA CREDORA. 1.
PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DA VERBA SALARIAL.
EXEGESE DO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
DÍVIDA QUE NÃO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR.
ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE QUE O EXECUTADO POSSUA REMUNERAÇÃO MENSAL SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. 2.
INSURGÊNCIA ATINENTE À EVENTUAL MÁ-FÉ DO DEVEDOR QUE NÃO FOI APRECIADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO. 3.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. V (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4008748-51.2016.8.24.0000, de Porto Uniao, rel.
Des.
Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2018).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
05/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 11:06
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017137-37.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: NOTO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
11/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
-
11/06/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
11/06/2025 17:02
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
11/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
02/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2025 14:18
Determinada a intimação
-
02/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/12/2024 09:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 10:30
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
22/11/2024 17:25
Juntada de Ofício cumprido
-
22/11/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/10/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/08/2024 12:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
13/08/2024 18:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO HENRIQUE RAUDIES WOLFF *75.***.*38-40)
-
13/08/2024 18:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO HENRIQUE RAUDIES WOLFF)
-
13/08/2024 09:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
13/08/2024 09:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
31/07/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2024 12:58
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
09/07/2024 12:58
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO HENRIQUE RAUDIES WOLFF. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/07/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 12:00
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:34
Juntada de Petição
-
22/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/04/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 11:08
Despacho
-
29/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
-
01/04/2024 16:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO HENRIQUE RAUDIES WOLFF *75.***.*38-40)
-
01/04/2024 16:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/02/2024 13:54
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
21/02/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
21/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/01/2024 16:10
Intimado em Secretaria
-
24/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
23/01/2024 16:13
Juntada - Cálculo processual nº 95736 - versão 3
-
23/01/2024 14:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
23/01/2024 14:29
Decisão interlocutória
-
23/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/08/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2023 14:22
Intimado em Secretaria
-
31/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:18
Expedição de ofício
-
28/07/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 14:29
Determinada a intimação
-
29/06/2023 19:26
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 22:39
Distribuído por dependência - Número: 50087795420218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304255-69.2017.8.24.0039
Cidade das Araucarias Incorporacao de Em...
Thays Alessandra Pacheco
Advogado: Marco Aurelio de SA
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 09:51
Processo nº 5001252-39.2013.8.24.0038
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Katia Cristina Rebello de Moraes
Advogado: Mauro Somacal
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:57
Processo nº 0304255-69.2017.8.24.0039
Thays Alessandra Pacheco
Cidade das Araucarias Incorporacao de Em...
Advogado: Marco Aurelio de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2017 19:03
Processo nº 5003823-05.2025.8.24.0024
Supermercado Nice LTDA
Leonice da Aparecida Sales
Advogado: Edinei Alex Marcondes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 17:32
Processo nº 5052978-03.2023.8.24.0038
Nathalia Luiza Possamai Ionck
Lucimara Ferreira Muler
Advogado: Jean Carlito Sasse
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2023 15:07