TJSC - 5010186-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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28/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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22/08/2025 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010186-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: LUCAS PEREIRA DEGANADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)AUTOR: BIANCA CAROLINA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: ELENILSON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)RÉU: KELLY JORDANIA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007) DESPACHO/DECISÃO Conforme expressamente consignado na decisão do Ev. 41, somente partes e testemunhas não residentes na Comarca poderão participar da audiência de forma virtual.
Aguarde-se a audiência. -
20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:40
Despacho
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18/08/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 45
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29/07/2025 18:06
Expedição de ofício - 4 cartas
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28/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010186-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR: LUCAS PEREIRA DEGANADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)AUTOR: BIANCA CAROLINA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: ELENILSON FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007)RÉU: KELLY JORDANIA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): RUBENS METTE (OAB SC017007) DESPACHO/DECISÃO LUCAS PEREIRA DEGAN e BIANCA CAROLINA ALVES DOS SANTOSajuizaram demanda contra KELLY JORDANIA DA SILVA FERREIRA, pleiteando indenização por danos morais, corporais, estéticos e lucros cessantes, decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 8-12-2023.
Atribuem a responsabilidade pelo sinistro a Elenilson Ferreira da Silva, condutor, e a Kelly Jordania da Silva Ferreira, proprietária do veículo Ford/Fiesta HA 1.5 LS, placas OXR3558, que, segundo alegam, teria interceptado indevidamente a trajetória de Lucas, então condutor da motocicleta Honda/XRE 190, placas RAI9J81, de propriedade de Bianca.
O acidente ocorreu na Rodovia SC-421, quando o automóvel trafegava no sentido Pomerode-Blumenau e, ao convergir à esquerda, teria invadido a pista contrária, onde transitava a motocicleta no sentido Blumenau-Pomerode (Ev. 1).
A parte passiva, em contestação, refutou a argumentação deduzida na petição inicial, argumentando que a culpa é do condutor da motocicleta, pois estava com o farol apagado e estava escuro (5h da manhã) - Ev. 21.
Houve réplica (Ev. 26).
Intimadas as partes acerca das provas que ainda pretendem produzir, os autores pediram prova testemunhal e pericial e os réus testemunhal (Ev. 37 e 38).
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. 1 - Quanto à produção de provas, verifico que não é o caso de se redistribuir o encargo probatório, ao menos por ora, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral, ressalvada eventual determinação expressa anteriormente prolatada nos autos.
Serão admitidas as provas documentais já coligidas aos autos (e outras supervenientes, desde que apresentadas tempestivamente) e, ainda, a colheita de elementos orais em audiência. 2 - Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): apurar-se a dinâmica dos fatos e culpa pelo acidente e, posteriormente, a existência e extensão dos danos. 3 - Designo audiência presencial de instrução e julgamento para 19-11-2025, às 16h, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara Cível, sala 112.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, devendo ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
Rol de testemunhas/depoimentos pessoais já apresentados nos Ev. 37 e 38.
Havendo interesse na inquirição de testemunhas não residentes na Comarca por meio de videoconferência, deverá o advogado indicar expressamente nos autos no momento da apresentação do rol. Ressalto, nesse caso, que apenas as testemunhas, partes ou procuradores residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual, todos os demais deverão se fazer presentes a audiência.
O link para se conectar ao ato, acessível por smartphones, tablets e computadores (com acesso a fones de ouvido para oportunizar um bom áudio), será enviado para os e-mails dos procuradores das partes até a data da audiência.
Caso ainda não informado o endereço de e-mail, ficam os advogados intimados para fazê-lo, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Esclareço que, nos termos do caput e do § 1º do art. 455 do novo Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
11/07/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 11/07/2025 16:43:44)
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11/07/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 11/07/2025 16:43:44)
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11/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENILSON FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KELLY JORDANIA DA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:44
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:41
Audiência de julgamento - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara Cível - 19/11/2025 16:00
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10/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/10/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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16/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/07/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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16/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 18:06
Juntada de Petição - ELENILSON FERREIRA DA SILVA / KELLY JORDANIA DA SILVA FERREIRA (SC017007 - RUBENS METTE)
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2024 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2024 17:20
Expedição de ofício - 2 cartas
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14/05/2024 08:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/05/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:45
Decisão interlocutória
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13/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS PEREIRA DEGAN. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA CAROLINA ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição
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08/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA CAROLINA ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS PEREIRA DEGAN. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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