TJSC - 5000563-19.2021.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
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01/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 10:45
Juntada de Petição - JOSE PAULO DA SILVA (SC073707 - ALISSON DA SILVA DE OLIVEIRA)
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05/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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31/07/2025 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2025 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2025 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILNEI DOMINGOS MONDARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARLOS TASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS ORIATE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TALMIR CESAR GOMES ESPINDULA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000563-19.2021.8.24.0004/SC AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): ROGER ELLWANGER DOS SANTOS (OAB SC051294)AUTOR: MARIA TEREZINHA DA SILVAADVOGADO(A): ROGER ELLWANGER DOS SANTOS (OAB SC051294) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
II - Citem-se pessoalmente o proprietário registral do imóvel e os confinantes, além dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) (art. 246, § 3º); e, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados (art. 259 do CPC). É consabido tratar-se a citação de ato pessoal, que pode ser suprida pelo comparecimento em Juízo.
Dessarte, de modo a evitar a expedição de mandado/carta de citação, poderá a parte autora apresentar declarações com reconhecimento de firma, com a informação de que os réus e/ou os confrontantes/declarantes não se opõem ao pedido formulado pelos autores nesta ação de usucapião. III - Constatada pelo cartório judicial, a qualquer tempo, a carência de informações essenciais para a concretização da citação, deverá promover a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para complementação do endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se reputar que deixou de praticar ato essencial ao andamento processual, o que ocasionará a extinção do processo.
Havendo dificuldade em localizar algum proprietário ou confrontante, ou ainda, ausente endereço completo, autorizo a busca de endereços por meio da CAMP (Central de Auxílio à Movimentação Processual), ao que a parte requerente terá 15 dias para promover, dentre os endereços e contatos fornecidos, a citação.
IV - IV - Na hipótese de citação pelos Correios (art. 246, § 1º-A, I, CPC), ocorrendo o retorno da carta registrada pelos motivos “não procurado”, “ausente” ou “rejeitado”, sem a necessidade de prévia conclusão, expeça-se mandado de citação pessoal, a ser cumprido por oficial de justiça.
V - Outrossim, fica o cartório, desde já, autorizado a proceder à conferência e certificação quanto à eventual realização das citações nos autos.
VI - Também dê-se ciência à União, ao Estado e ao Município de localização do imóvel quanto ao ajuizamento da ação, para que, querendo, impugnem o pleito em 15 dias.
VII -
Por outro lado, não raro, a averbação das sentenças de usucapião encontra alguns obstáculos, entre os quais, posso citar, a existência de loteamentos irregulares nesta Comarca.
Assim, por cautela, a fim de assegurar que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo, após realizadas todas as citações, determino a notificação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
VIII- Não apresentado pelos citados ou pela Fazenda Pública qualquer óbice ao pleito da inicial, intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, a fim de possibilitar a dispensa da audiência de instrução, junte declarações de testemunhas comprovando o tempo de posse e, após, dê-se vista ao Ministério Público.
IX - Oportunamente, voltem conclusos. X - Cumpra-se e intime-se. -
11/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 27
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11/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
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21/06/2024 13:08
Conclusos para decisão
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25/01/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:03
Decisão interlocutória
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21/11/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2023 19:03
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/09/2022 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANTONIO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/09/2022 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TEREZINHA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2022 17:08
Decisão interlocutória
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23/06/2022 16:52
Juntada de Petição
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05/06/2022 17:51
Juntada de Petição
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08/09/2021 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 16:20
Juntada de Petição
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02/07/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/05/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2021 16:28
Decisão interlocutória
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25/01/2021 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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