TJSC - 5052648-69.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5052648-69.2024.8.24.0038/SCREQUERENTE: FERNANDO MANUEL MIRRA TEIXEIRAADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB PR035649)REQUERENTE: JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB PR035649)REQUERIDO: VANESSA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TEIXEIRA JUNIOR (OAB SP461928)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:36
Despacho
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17/03/2025 15:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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14/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30, 34 e 35
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 26/02/2025
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24/02/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: VALTER GUNTERT (por substituição em 25/02/2025 08:24:54)
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24/02/2025 14:27
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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20/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/02/2025 17:53
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 14 e 18
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24/01/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão - 17/01/2025 09:10:08)
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9571330, Subguia 4940620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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16/01/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 9571330, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4940620&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4940620</a>
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16/01/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO MANUEL MIRRA TEIXEIRA - Guia 9571330 - R$ 21,40
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14/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/12/2024 17:56
Expedição de ofício - 2 cartas
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17/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:15
Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 13:48
Juntada de Petição
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02/12/2024 12:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9354259, Subguia 4815210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,85
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29/11/2024 16:52
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:59
Link para pagamento - Guia: 9354259, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4815210&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4815210</a>
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29/11/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO MANUEL MIRRA TEIXEIRA - Guia 9354259 - R$ 355,85
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29/11/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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