TJSC - 5000108-52.2025.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000108-52.2025.8.24.0218/SC EXEQUENTE: RAFAEL PACIFICO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA CAVICHON (OAB SC039620)ADVOGADO(A): GIDIELA DETOFOL (OAB SC048092) ATO ORDINATÓRIO Realizada a pesquisa RENAJUD, fica intimada a parte exequente para manifestação, em 15 dias, devendo, caso requeira a penhora, comprovar o preço médio do bem, na forma do art. 871, IV, do CPC, ou, caso resultado negativo, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). -
05/09/2025 17:50
Juntado(a)
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000108-52.2025.8.24.0218/SC EXEQUENTE: RAFAEL PACIFICO DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA CAVICHON (OAB SC039620)ADVOGADO(A): GIDIELA DETOFOL (OAB SC048092) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o resultado da pesquisa SISBAJUD retro, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). -
16/07/2025 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CTVUN
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15/07/2025 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GRANJA PAULISTA EIRELI)
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14/07/2025 10:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/06/2025 18:52
Remetidos os Autos - CTVUN -> FNSCONV
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12/05/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão - 30/04/2025 14:31:00)
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 05/03/2025
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10/02/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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10/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 16:43
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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06/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 20:46
Determinada a intimação
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28/01/2025 18:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:48
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
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28/01/2025 14:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/11/2024
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28/01/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL PACIFICO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 14:32
Distribuído por dependência - Número: 50008934820248240218/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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