TJSC - 5099804-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:41
Baixa Definitiva
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29/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.265,55
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18/08/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 18/08/2025 10:48:41
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15/08/2025 15:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11097084, Subguia 5812866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,36
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13/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 15:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/08/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte BANCO DAYCOVAL S.A., Guia 11097084, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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11/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 11097084 - R$ 306,36
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11/08/2025 15:47
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCOS AURELIO CRUZ DA ROZA
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11/08/2025 15:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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11/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:37
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5099804-93.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARCOS AURELIO CRUZ DA ROZAADVOGADO(A): THIAGO CRESTANI DAMIAN (OAB RS078975)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte exequente.
Expeça-se o respectivo alvará judicial, conforme dados bancários informados para a devida transferência (evento 22). Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
15/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/07/2025 02:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.155,17
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30/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2025 10:05
Determinada a intimação
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10/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 13:49
Despacho
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24/09/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS AURELIO CRUZ DA ROZA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS AURELIO CRUZ DA ROZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2024 17:45
Distribuído por dependência - Número: 50150757120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMPROVANTES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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