TJSC - 5004918-07.2024.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
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06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte VILMAR LAZARI, Guia 11063561, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5794063&modulo=A
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06/08/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. VILMAR LAZARI - Guia 11063561 - R$ 200,42
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06/08/2025 15:07
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DA REGIÃO DO CONTESTADO - COPERCON
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16/07/2025 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
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16/07/2025 12:55
Transitado em Julgado
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004918-07.2024.8.24.0024/SCAUTOR: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DA REGIÃO DO CONTESTADO - COPERCONADVOGADO(A): LUIS FERNANDO BOGO (OAB SC020568)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo retro juntado, e DECIDO o processo com resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que o feito se resolveu pelo rito consensual.
As custas processuais, se houver, deverão ser pagas conforme o acordo ou de forma pro rata pelas partes no caso de silêncio neste particular (artigo 90, § 2º, do CPC), observada a dispensa no tocante a eventuais custas remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão.
Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, arquivem-se, dando-se baixa no sistema. -
14/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:39
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:35
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 24/06/2025
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20/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: WALTER SOLLE
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16/05/2025 17:11
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 27
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16/05/2025 14:11
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CDR02CV01 para FGO0101)
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15/05/2025 09:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50617451320248240000/TJSC
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13/05/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50617451320248240000/TJSC
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08/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50617451320248240000/TJSC
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02/10/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 13:02
Suscitado Conflito de Competência
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30/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FGO0101 para CDR02CV01)
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23/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:44
Terminativa - Declarada incompetência
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22/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609119, Subguia 4397317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,80
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21/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:42
Link para pagamento - Guia: 8609119, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397317&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397317</a>
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21/08/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DA REGIÃO DO CONTESTADO - COPERCON - Guia 8609119 - R$ 583,80
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21/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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