TJSC - 5041594-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041594-15.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ANA PAULA DA SILVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do patrono da parte contrária, verba que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Anoto que os honorários foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em conta a simplicidade da causa, que foi julgada antecipadamente com base em fundamentos pacificados na jurisprudência.
Tendo em vista que foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos contados do trânsito em julgado, caso a parte credora demonstre que deixou de existir a situação de hipossuficiência, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (art. 98, § 3º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado esta sentença: a) promova-se a cobrança das despesas processuais (Provimento n. 08/2007-CGJ); e b) arquivem-se os autos. -
10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:27
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/05/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2025 16:29
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Contratos bancários
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 11:41
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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02/04/2025 00:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DA SILVEIRA DE BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:52
Determinada a citação
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25/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DA SILVEIRA DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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