TJSC - 0300567-51.2017.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300567-51.2017.8.24.0055/SCRELATOR: Matheus Della Giustina PerinEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 276 - 12/09/2025 - PROCURAÇÃO -
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 270
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300567-51.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi devidamente citada no presente processo, conforme AR de ev. 63.72.
Contudo, em nova intimação, o AR juntado indica que a executada mudou-se (Evento 262.1). Acerca da presunção de intimação, do texto do CPC extrai-se: Art. 274 [...] Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desta forma, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo válida a intimação encaminhada ao endereço da parte devedora, que possuía o ônus de informar ao juízo eventual mudança de endereço.
Assim, considerando comunicação do INSS acerca da efetivação dos descontos determinados nos benefícios da executada (242.1), SUSPENDO o feito, até a quitação integral do débito, nos termos da decisão de ev. 228.1.
Cumpra-se. -
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
03/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
02/09/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:20
Despacho
-
21/08/2025 19:13
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
-
20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 264
-
19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300567-51.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa do retorno do aviso de recebimento (AR) e para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias -
18/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 261
-
29/07/2025 17:06
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
29/07/2025 10:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10993576, Subguia 5754029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,94
-
29/07/2025 08:53
Link para pagamento - Guia: 10993576, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754029&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754029</a>
-
29/07/2025 08:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 10993576 - R$ 128,94
-
25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 254
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300567-51.2017.8.24.0055/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para esclarecer de que forma pretende que seja realizada a intimação do executado para eventual impugnação à penhora de remuneração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
23/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
22/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
22/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300567-51.2017.8.24.0055/SCRELATOR: Matheus Della Giustina PerinEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 242 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
21/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
21/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
21/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
-
14/07/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
-
07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300567-51.2017.8.24.0055/SCRELATOR: Matheus Della Giustina PerinEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIAADVOGADO(A): JONNY ZULAUF (OAB SC003799)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 236 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
-
04/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:58
Juntado(a)
-
27/06/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 234
-
04/06/2025 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/06/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSS - AGÊNCIA SÃO BENTO DO SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
04/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
-
03/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 229
-
02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 16:05
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 222 e 224
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 224 e 222
-
12/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:30
Despacho
-
12/05/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
09/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 954,28
-
07/04/2025 12:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Clímaco José em 07/04/2025 12:29:27
-
04/04/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/03/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
24/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
18/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:21
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
17/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
12/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 203
-
24/02/2025 16:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9835298, Subguia 5093542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,15
-
24/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
24/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
21/02/2025 11:50
Link para pagamento - Guia: 9835298, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5093542&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5093542</a>
-
21/02/2025 11:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 9835298 - R$ 210,15
-
17/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231744. Valor transferido: R$ 29,10
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231876. Valor transferido: R$ 0,05
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231868. Valor transferido: R$ 3,05
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231850. Valor transferido: R$ 0,90
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231840. Valor transferido: R$ 0,40
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231833. Valor transferido: R$ 0,50
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231825. Valor transferido: R$ 3,10
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231809. Valor transferido: R$ 600,00
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231817. Valor transferido: R$ 0,45
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231787. Valor transferido: R$ 0,15
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231779. Valor transferido: R$ 0,50
-
14/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049231760. Valor transferido: R$ 305,35
-
13/02/2025 09:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RIN01
-
13/02/2025 09:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARTA DE OLIVEIRA)
-
13/02/2025 09:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ROBERTO DE SOUZA)
-
13/02/2025 09:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRACILDO DE OLIVEIRA)
-
11/02/2025 18:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/02/2025 18:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/02/2025 18:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/12/2024 15:51
Remetidos os Autos - RIN01 -> FNSCONV
-
05/12/2024 15:51
Determinada a intimação
-
02/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/11/2024 16:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
19/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
18/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
25/10/2024 17:34
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
21/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 16:04
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 23:51
Juntada de Petição
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
19/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 152
-
09/01/2024 12:19
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 153 - Expedição de ofício - 09/01/2024 12:18:46
-
09/01/2024 12:18
Expedição de ofício - 4 cartas
-
09/01/2024 12:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
20/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
04/08/2023 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
28/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 17:01
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
30/09/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 13:59
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
17/08/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:01
Decisão interlocutória
-
18/05/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
12/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
14/12/2021 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
13/12/2021 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 07:14
Decisão interlocutória
-
31/08/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2021 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
11/06/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: PAULO ALEXANDRE JARDIM SOARES
-
10/06/2021 23:01
Expedição de Mandado - RINCEMAN
-
09/06/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/05/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1401399, Subguia 820993 - Boleto pago (1/1) - R$ 8,66
-
23/03/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/03/2021 18:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1401399, Subguia 820993
-
22/03/2021 18:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA - Guia 1401399 - R$ 8,66
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/03/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
26/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/12/2020 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2020 16:54
Decisão interlocutória
-
03/11/2020 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2020 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/10/2020 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:06
Juntada de Petição
-
20/09/2020 22:08
Juntada de Petição
-
30/07/2020 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2020 16:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2020 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:38
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/07/2020 23:36
Juntada de Petição
-
06/05/2020 16:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/12/2019 16:21
Mero expediente - SAJ - Considerando que não houve impugnação à penhora (p. 91), ao Leiloeiro para realização de leilão, conforme requerido (p. 98).
-
06/09/2019 01:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
06/09/2019 01:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761042312TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Marta de Oliveira Diligência : 04/09/2019
-
06/09/2019 01:32
Juntada
-
27/08/2019 14:54
Conclusos para decisão interlocutória
-
27/08/2019 14:53
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
18/06/2019 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 3083 Página:
-
14/06/2019 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0464/2019 Teor do ato: O pedido de inserção de restrição de circulação a incidir sobre os automóveis penhorados se faz prejudicado, tendo em conta que tal providência já foi determinada na decisão de
-
13/06/2019 19:16
Mero expediente - SAJ - O pedido de inserção de restrição de circulação a incidir sobre os automóveis penhorados se faz prejudicado, tendo em conta que tal providência já foi determinada na decisão de pp. 67/70, tendo sido regularmente cumprida pela escri
-
13/06/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 17:46
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WRIN.19.10005499-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/05/2019 17:43
-
10/04/2019 10:15
Informações - Nº Protocolo: WRIN.19.10004258-7 Tipo da Petição: Informações Data: 10/04/2019 10:12
-
08/10/2018 16:34
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WRIN.18.10012465-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 08/10/2018 16:28
-
20/09/2018 16:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0588/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2910 Página:
-
19/09/2018 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0588/2018 Teor do ato: Considerando o disposto no item 13 da Portaria n.º 17/2018, e ante o teor da petição de fl. 88, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para os fins postulados. Advogados(s)
-
14/09/2018 17:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o disposto no item 13 da Portaria n.º 17/2018, e ante o teor da petição de fl. 88, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para os fins postulados.
-
10/09/2018 22:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/09/2018 22:18
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR806474213TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Iracildo de Oliveira
-
10/09/2018 22:18
Juntada
-
05/09/2018 21:13
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
05/09/2018 21:13
Juntada
-
05/09/2018 21:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR806474227TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Marta de Oliveira Diligência : 03/09/2018
-
05/09/2018 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0544/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2899 Página:
-
03/09/2018 15:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0544/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente de que, nos termos do item III da decisão retro, encontram-se arquivadas em cartório as informações disponíveis no sistema INFOJUD relativas à de
-
31/08/2018 18:45
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WRIN.18.10010497-2 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 31/08/2018 18:34
-
31/08/2018 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente de que, nos termos do item III da decisão retro, encontram-se arquivadas em cartório as informações disponíveis no sistema INFOJUD relativas à declaração de renda da parte executada. Ainda,
-
22/08/2018 15:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0504/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
-
21/08/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0504/2018 Teor do ato: Ante a penhora de fls. 83, fica intimada a parte exequente para apresentar avaliação dos bens (CPC, art. 871, IV), no prazo de 05 (cinco) dias.. Advogados(s): Jonny Zulauf (OAB
-
17/08/2018 16:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a penhora de fls. 83, fica intimada a parte exequente para apresentar avaliação dos bens (CPC, art. 871, IV), no prazo de 05 (cinco) dias..
-
17/08/2018 16:03
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
17/08/2018 16:01
Pesquisa negativa RENAJUD
-
17/08/2018 15:55
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
17/08/2018 15:54
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
17/08/2018 15:52
Pesquisa negativa RENAJUD
-
17/08/2018 15:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
17/08/2018 15:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
17/08/2018 15:48
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
17/08/2018 15:46
Juntada
-
06/06/2018 17:41
Protocolado ordem do Bancejud
-
11/10/2017 13:21
Concedida a utilização do Bacenjud - Diante do exposto:I. No atual regime do Código de Processo Civil, a penhora incidente sobre dinheiro, como forma expedita de satisfação do crédito e fator de concretização do postulado da razoável duração do processo (
-
04/09/2017 13:14
Conclusos para decisão Bacenjud
-
31/08/2017 12:31
Juntada de outros - Nº Protocolo: WRIN.17.10009304-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 31/08/2017 12:07
-
25/08/2017 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0680/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2655 Página:
-
23/08/2017 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0680/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o auto de Penhora de fls. 61, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Jonny Zulauf (OAB 3799/SC), Juliane Mueller (OAB 295
-
22/08/2017 18:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o auto de Penhora de fls. 61, no prazo de 05 (cinco) dias
-
22/08/2017 18:25
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
18/07/2017 15:48
Juntada de documento
-
18/07/2017 15:48
documento digitalizado
-
18/07/2017 15:46
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/07/2017 15:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a penhora por não ter encontrado bens. Certifico que dei cumpriment
-
13/07/2017 18:19
Certidão emitida - Apenso o processo 0300894-93.2017.8.24.0055 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
-
13/07/2017 18:19
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300894-93.2017.8.24.0055 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
-
22/06/2017 11:27
documento digitalizado
-
22/06/2017 11:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
22/06/2017 11:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Marta de Oliveira do inteiro teor deste e das peças processuais q
-
20/06/2017 14:39
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/06/2017 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
20/06/2017 14:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
20/06/2017 14:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de constrição, ra
-
07/06/2017 15:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
07/06/2017 15:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a penhora por não ter encontrado bens, tendo em vista que o referid
-
05/06/2017 16:32
documento digitalizado
-
05/06/2017 16:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
05/06/2017 16:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, citei Luiz Roberto Souza, o qual após tomar ciência do inteiro teor do mandado e das
-
05/06/2017 13:27
documento digitalizado
-
05/06/2017 13:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
05/06/2017 13:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci na rua Romédio Pillati, 130 e após as formalidades legais, procedi a citação de Iracildo de Oliveira do inteiro teor deste e das peças
-
31/05/2017 19:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/001614-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
-
31/05/2017 19:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/001613-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
-
31/05/2017 19:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/001611-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2017 Local: Rio Negrinho / Marcelo Adriano Zgoda
-
31/05/2017 19:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/001610-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2017 Local: Rio Negrinho / Marcelo Adriano Zgoda
-
31/05/2017 19:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/001609-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
-
31/05/2017 19:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 055.2017/001608-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2017 Local: Rio Negrinho / Regis Pscheidt
-
31/05/2017 19:00
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
31/05/2017 19:00
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
31/05/2017 18:59
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
03/05/2017 08:20
Juntada
-
03/05/2017 08:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 28/04/2017 através da guia nº 055.3008146-74 no valor de 2.838,42
-
02/05/2017 11:23
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
02/05/2017 11:22
Determinado a citação/notificação - I. CITE-SE para em 03 (três) dias pagar a dívida (art. 829 do CPC), com os acréscimos legais.II. Nos termos do art. 827 do CPC, FIXO, provisoriamente (§ 2º do art. 827 do CPC), a verba honorária em 10% (dez por cento) s
-
02/05/2017 07:21
Juntada
-
28/04/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 17:24
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0300565-81.2017.8.24.0055.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044488-95.2024.8.24.0930
Roseli Vidal de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Fernando Francisco Marques Pereira Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 21:25
Processo nº 5037195-45.2022.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Fabio Wolf
Advogado: Rodrigo Zanis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/06/2022 08:26
Processo nº 5002201-85.2025.8.24.0024
Banco do Brasil S.A.
Alcides Germani Junior
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 11:35
Processo nº 5054977-54.2024.8.24.0038
Ldf Industria e Comercio de Confeccao Lt...
Alexsandro Ganske Pereira
Advogado: Ana Paula Ortiz Custodio do Carmo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2024 16:06
Processo nº 5001130-98.2024.8.24.0051
Bruna de Oliveira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 16:41