TJSC - 5086632-84.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086632-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o nome e endereço para intimação do credor fiduciário, bem como comprovar o recolhimento das despesas postais respectivas, caso ainda não efetuado, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 74
-
18/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
07/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086632-84.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame.
Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s). 2) Oficie-se o credor fiduciário/arrendante mencionado na consulta consolidada apresentada para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. 3) Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). -
03/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 22:02
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:03
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição
-
02/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51026932020248240930/SC
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5102693-20.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 28
-
02/06/2025 11:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/06/2025 11:54
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:03
Juntada de Petição
-
23/04/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51026932020248240930/SC
-
22/04/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/04/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA)
-
03/04/2025 12:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO)
-
01/04/2025 20:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/04/2025 20:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
05/02/2025 10:53
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 06:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 27 e 29
-
31/01/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9645657, Subguia 4986208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
29/01/2025 11:11
Link para pagamento - Guia: 9645657, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4986208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4986208</a>
-
29/01/2025 11:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 9645657 - R$ 33,04
-
28/01/2025 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/01/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/01/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:17
Despacho
-
23/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:34
Juntada de Petição
-
13/12/2024 16:34
Juntada de Petição
-
13/12/2024 16:33
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2024 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51026932020248240930
-
25/09/2024 14:04
Juntada de Petição - JLD DECORA E REDES DE PROTECAO LTDA / HAMILTON DOS SANTOS AMBROSIO (SC019972 - MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR / SC043644 - BRUNO LUIZ MARTINAZZO)
-
17/09/2024 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 17/09/2024
-
10/09/2024 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
-
06/09/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
06/09/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIA CLARA MERIZIO MACHADO
-
05/09/2024 15:04
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
05/09/2024 15:04
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
26/08/2024 15:04
Determinada a citação
-
26/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8609418, Subguia 4397599 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.979,10
-
21/08/2024 11:17
Link para pagamento - Guia: 8609418, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4397599&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4397599</a>
-
21/08/2024 11:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS - Guia 8609418 - R$ 4.979,10
-
21/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004935-38.2021.8.24.0092
Poter Industria e Comercio de Confeccoes...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2021 10:43
Processo nº 5088580-27.2025.8.24.0930
Daniela Ribeiro Ferreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Sandro Nunes de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 21:45
Processo nº 5037062-52.2024.8.24.0018
Jbw Construcoes LTDA
Cristiane Aparecida de Freitas Capeletti
Advogado: Rosane Machado Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 09:33
Processo nº 5007551-42.2025.8.24.0125
Zenaide Beber Campestrini
Odete Beber
Advogado: Guilherme Aleandro Campestrini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 00:17
Processo nº 5012224-25.2023.8.24.0036
Maria Celvina dos Santos
Karina Melri de Jesus
Advogado: Rodrigo de Souza Winter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2023 16:44