TJSC - 5008237-38.2024.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:10
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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21/07/2025 16:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Rateio de 100%. Parte: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI
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21/07/2025 16:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 19. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROGERIO PINHEIRO LEAL NUNES
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18/07/2025 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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18/07/2025 15:46
Transitado em Julgado
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15/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/07/2025 08:32
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5008237-38.2024.8.24.0135/SCEMBARGANTE: ROGERIO PINHEIRO LEAL NUNESADVOGADO(A): ROSEMARY PINHEIRO LEAL NUNES BORBA (OAB SC042324)EMBARGADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALISENTENÇADo exposto, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos deduzidos por ROGERIO PINHEIRO LEAL NUNES nos presentes embargos à execução, com fulcro art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos n. 0004583-17.2013.8.24.0135 .
Consequentemente, determino extinção e posterior arquivamento da Execução de Título Extrajudicial n. 0004583-17.2013.8.24.0135, bem como desconstituo eventual penhora efetuada naquele processo.
Sem custas, nos termos do art. 4°, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Ônus de sucumbência inaplicável à espécie, nos termos do § 5°, art. 921, do CPC.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução de título extrajudicial n. 0004583-17.2013.8.24.0135 para as providências cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:06
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 19
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04/07/2025 18:06
Julgado procedente o pedido - documento anexado ao processo 00045831720138240135/SC
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10/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/01/2025 20:55
Conclusos para decisão
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30/01/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:49
Despacho
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02/12/2024 14:39
Juntada de Petição - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI (SC063065 - PALOMA TOMELIN)
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28/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 19:07
Determinada a intimação
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26/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO PINHEIRO LEAL NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2024 13:29
Distribuído por dependência - Número: 00045831720138240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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