TJSC - 5095627-52.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.379,06
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03/09/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 03/09/2025 18:38:33
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02/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095627-52.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: IVONETE PISKEADVOGADO(A): FERNANDO AURI CARDOSO (OAB PR103217)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 15.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 12:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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15/08/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.277,44
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25/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:37
Determinada a intimação
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5095627-52.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 14:15
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 07/06/2023
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14/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE PISKE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 14:15
Distribuído por dependência - Número: 50252487820218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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