TJSC - 5030030-73.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 10:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            28/08/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            27/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 78 
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                                            27/08/2025 01:36 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030030-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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                                            26/08/2025 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 190,19 
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                                            26/08/2025 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21,16 
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                                            25/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            22/08/2025 17:50 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 22/08/2025 17:45:08 
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                                            22/08/2025 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2025 14:00 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            22/08/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            21/08/2025 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 15:39 Decisão interlocutória 
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                                            21/08/2025 14:42 Juntada - Extrato Subconta - 2993079293<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            21/08/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 07:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            10/07/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            09/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030030-73.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Considerando a intimação da penhora positiva, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
 
 Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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                                            08/07/2025 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 01:35 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            30/06/2025 14:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59 
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                                            03/06/2025 18:09 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/05/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10445347, Subguia 5446892 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            20/05/2025 15:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            20/05/2025 14:15 Link para pagamento - Guia: 10445347, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5446892&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5446892</a> 
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                                            20/05/2025 14:15 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10445347 - R$ 52,57 
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                                            13/05/2025 02:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            12/05/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 21:33 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/04/2025 12:16 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            03/04/2025 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10104388, Subguia 5251797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            02/04/2025 20:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            01/04/2025 14:11 Link para pagamento - Guia: 10104388, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5251797&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5251797</a> 
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                                            01/04/2025 14:11 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10104388 - R$ 36,27 
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                                            17/03/2025 06:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            14/03/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 15:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 13:26 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            19/02/2025 13:26 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAELA FIALHO DAVILA) 
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                                            19/02/2025 13:26 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KARINE GRAZIELE BRAGA) 
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                                            19/02/2025 13:26 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRAGA SERVICOS LTDA) 
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                                            19/02/2025 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049844070. Valor transferido: R$ 26,79 
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                                            18/02/2025 11:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049844060. Valor transferido: R$ 176,18 
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                                            14/02/2025 16:07 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            14/02/2025 16:07 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            14/02/2025 16:07 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            12/01/2025 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2025 19:47 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            12/11/2024 15:22 Decisão interlocutória 
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                                            07/11/2024 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 15:05 Juntada de Petição 
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                                            24/10/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/10/2024 01:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/10/2024 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/10/2024 11:16 Despacho 
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                                            18/10/2024 19:19 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            24/08/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            09/08/2024 12:34 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2024 08:16 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/07/2024 05:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            11/07/2024 17:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 22:30 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12 
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                                            26/06/2024 22:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/06/2024 22:29 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11 
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                                            24/06/2024 08:36 Juntada de Petição 
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                                            22/05/2024 22:24 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            22/05/2024 22:24 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            23/04/2024 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            19/04/2024 05:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/04/2024 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            18/04/2024 13:11 Determinada a citação 
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                                            12/04/2024 09:46 Juntada de Petição 
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                                            09/04/2024 13:36 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 09:10 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7643194, Subguia 3915259 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.229,72 
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                                            05/04/2024 12:33 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7643194, Subguia 3915259 
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                                            05/04/2024 12:07 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7643194 - R$ 1.229,72 
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                                            05/04/2024 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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