TJSC - 5092561-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5092561-64.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: PEDRO GONCALVES FRANCOADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)EMBARGANTE: IMPAR ELETROMOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5092561-64.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias. 3) A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 4) Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, haja vista que a parte embargante não juntou documentos suficientes para comprovar situação de hipossuficiência, conforme determinado no evento 5. -
28/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO GONCALVES FRANCO. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPAR ELETROMOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:50
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 15:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ245274
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22/08/2025 15:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ245274
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31/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:40
Decisão interlocutória
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092561-64.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMPAR ELETROMOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 14:24
Distribuído por dependência - Número: 50880303220258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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