TJSC - 5005529-54.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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07/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:33
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/07/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 30/07/2025 13:00. Refer. Evento 39
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30/07/2025 15:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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30/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Conclusos para decisão - 29/07/2025 08:14:10)
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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28/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 12:53
Despacho
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22/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5005529-54.2023.8.24.0004/SC EMBARGANTE: ANDREIA PEREIRA JOSEADVOGADO(A): CRISTINE BOTEON SCHWANCK (OAB SC056203)EMBARGADO: LUCIANO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZA ALANO DE ALMEIDA (OAB SC056080) DESPACHO/DECISÃO I - A produção de prova testemunhal já restou deferida na decisão proferida no evento 15.
Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento (presencial ou híbrida, conforme item III) para o dia 30/07/2025, às 13:00 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Araranguá.
II - Conforme disciplina do art. 455, "caput", do CPC, caberá ao procurador da parte informar ou intimar a testemunha que não se enquadre nas situações do art. 455, § 4º, III, IV e V, do CPC da data da audiência.
Outrossim, o CPC determina que intimação da testemunha pela parte deverá ser feita “por carta com aviso de recebimento” (art. 455, § 1º, do CPC); no entanto não exige a interferência da ECT, de modo que a carta poderá ser entregue pessoalmente pela parte ou por seu advogado, sem qualquer custo de selos postais (art. 98, §1º, II, do CPC).
Na verdade, qualquer meio documental que comprove que a testemunha está ciente de sua obrigação de comparecimento em Juízo é válido para os fins do art. 455,§1º, do CPC; de modo que, em caso de ausência injustificada, seja conduzida e responda pelas despesas do adiamento (art. 455, §5º, do CPC).
Dessarte, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, é obrigação da parte a intimação da testemunha, até porque o art. 455, §4º, do CPC não traz a referida hipótese como exceção à regra geral.
Comprometendo-se a parte a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, caso esta não compareça, entender-se-á que houve desistência quanto à sua inquirição.
III- Caso os advogados das partes tencionem acompanhar a audiência por videoconferência, deverão comunicar a este Juízo a referida pretensão com prazo de antecedência de 05 dias, informando na mesma ocasião o endereço de e-mail ou o número do telefone celular com aplicativo WhatsApp para o envio do link de acesso.
Ainda que o advogado opte por acompanhar a solenidade por videoconferência, as testemunhas e partes (cujo depoimento pessoal foi ordenado na decisão saneadora) serão ouvidas de forma presencial no Fórum da Comarca de Araranguá.
Eventual dificuldade de ordem técnica/operacional que porventura impeça a participação dos advogados que optaram pela forma virtual não acarretará a suspensão da audiência presencial.
IV- Intimem-se. -
10/07/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 30/07/2025 13:00
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10/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:09
Despacho
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11/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:13
Decisão interlocutória
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22/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:23
Juntada de Petição
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12/03/2024 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/02/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 19:13
Decisão interlocutória
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15/12/2023 14:36
Juntada de Petição
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10/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2023 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2023 17:42
Juntada de Petição
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06/07/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2023 17:03
Decisão interlocutória
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15/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA PEREIRA JOSE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/06/2023 11:16
Distribuído por dependência - Número: 50024402320238240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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