TJSC - 5001626-45.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001626-45.2025.8.24.0067/SC AUTOR: ELIANE STRAIS VIERADVOGADO(A): RICARDO FELIPE SEIBEL (OAB SC019217) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu que a prova pericial fosse realizada de forma exclusivamente documental, limitando-se o perito à análise dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e dos registros de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) já juntados aos autos (ev. 47).
Todavia, entendo que o pedido não merece acolhimento.
A prova pericial tem por finalidade esclarecer aspectos técnicos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, especialmente se as atividades desenvolvidas pela autora, no período reclamado (03/2020 a 07/2021), caracterizavam-se como insalubres e se os EPIs fornecidos eram aptos a neutralizar os agentes nocivos.
Para tanto, a simples análise documental mostra-se insuficiente.
Os documentos acostados foram produzidos unilateralmente, refletem condições gerais e podem não retratar fielmente a realidade do ambiente laboral no período objeto da lide.
Assim, a diligência pericial com inspeção in loco se revela necessária para garantir a efetividade e a imparcialidade da prova técnica.
A instrução apenas documental não se mostra bastante, impondo-se a realização de perícia completa, com análise direta do ambiente de trabalho e dos elementos materiais disponíveis, nos termos já fixados na decisão de evento 32.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de perícia exclusivamente documental, permanecendo válida a determinação de realização de perícia técnica, com inspeção no ambiente laboral.
Cumpra-se conforme já determinado. -
05/09/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/09/2025 17:33
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001626-45.2025.8.24.0067/SC AUTOR: ELIANE STRAIS VIERADVOGADO(A): RICARDO FELIPE SEIBEL (OAB SC019217) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo comum de 15 dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, as partes deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela que entendem já provada, enumerando, nos autos, os documentos que servem de suporte à cada alegação.
Remanescendo matéria controvertida, DEVERÃO especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, inclusive com relação à prova testemunhal, apresentando, na mesma oportunidade, o respectivo rol de testemunhas. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 12:56
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Adicional de Insalubridade
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01/04/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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01/04/2025 12:56
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por Dano Moral
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25/03/2025 02:23
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:29
Despacho
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14/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE STRAIS VIER. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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