TJSC - 5005579-07.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005579-07.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CAMILA ARAUJO FRANZADVOGADO(A): LARISSA DE SIMAS PAULI (OAB SC069387)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)SENTENÇAIsto posto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, por força do disposto no art. 85 do Estatuto Processual Civil, sustada, entretanto, a sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida (evento16).
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
11/08/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC
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26/07/2025 21:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005579-07.2025.8.24.0038/SC AUTOR: CAMILA ARAUJO FRANZADVOGADO(A): LARISSA DE SIMAS PAULI (OAB SC069387)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para decisão: I. Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento que manteve, na íntegra, a decisão do evento16.
II.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência, na qual a parte requerida, devidamente citada, apresentou contestação (evento24).
III. De início, a preliminar de falta de interesse processual aduzida pela ré confunde-se diretamente com o mérito da causa, razão pela qual será apreciada com este conjuntamente.
IV.
Verifico, pois, que as partes são legítimas, estão bem representadas e não há defeitos formais na tramitação da demanda, razão pela qual saneio e organizo o feito, na forma do contido no art. 357, do Código de Processo Civil.
V. As questões de fato e de direito, relevantes ao deslinde da causa, dizem quanto a (ir)regularidade da inscrição do nome da autora junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e a (in)existência de danos por ela suportados.
VI. Convém salientar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é aplicável ao caso dos autos, pois se trata de relação de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidora, previsto no art. 2.º, ao passo que a parte ré é fornecedora de serviços, nos termos do art. 3.º daquele diploma legislativo.
Diante da hipossuficiência financeira e técnica da parte autora frente à instituição requerida, inverto o ônus probatório, com fundamento no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
VII. Defiro, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes indiquem e justifiquem as provas que pretendem ainda produzir, cuja pertinência será avaliada em seguida, presumindo-se, o silêncio, no desinteresse de maior dilação probatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:07
Decisão interlocutória
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01/07/2025 09:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC
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28/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA ARAUJO FRANZ. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 11:23
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP (SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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30/04/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50307273720258240000/TJSC
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17/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:30
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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18/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:07
Despacho
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13/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILA ARAUJO FRANZ. Justiça gratuita: Requerida.
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13/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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