TJSC - 5025472-45.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU05CV -> TJSC
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05/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
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19/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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15/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 80 Justiça gratuita: Deferida
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04/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025472-45.2023.8.24.0008/SCAUTOR: LINDAMIR DO ROCIO RIBEIROADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)RÉU: ROBERTA DARUGNA BRODZINSKIADVOGADO(A): ALLANA ALVES (OAB SC058047)RÉU: CARLOS ROBERTO FARIAADVOGADO(A): ALLANA ALVES (OAB SC058047)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por dano estético no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) acrescido de juros moratórios, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC a contar do evento danoso de correção monetária, pelo IPCA, conforme art. 389, par. único, do CC a partir do presente arbitramento; e, b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de juros moratórios, na forma do art. 406, §§ 1º e 3º, do CC a contar do evento danoso de correção monetária, pelo IPCA, conforme art. 389, par. único, do CC a partir do presente arbitramento.
Considerando a sucumbência recíproca (art. 86, caput, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais na proporção de 30% e a parte requerida na proporção de 70%.
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 3, do CPC) e a autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre a sua sucumbência (diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação).
As verbas ficam suspensas no caso de deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. -
10/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 08:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/07/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 11:05
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO FARIA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 130,52
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02/04/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 02/04/2025 11:46:21
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01/04/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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28/03/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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27/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:48
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 47
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 41
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12/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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29/10/2024 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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29/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 10:44
Juntada de Petição
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21/10/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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09/09/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 125,00
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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16/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 19:03
Decisão interlocutória
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25/03/2024 12:11
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 24
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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22/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 12:53
Decisão interlocutória
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07/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:32
Juntada de Petição
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01/11/2023 09:39
Juntada de Petição - ROBERTA DARUGNA BRODZINSKI / CARLOS ROBERTO FARIA (SC058047 - ALLANA ALVES)
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31/10/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/10/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2023 18:25
Expedição de ofício - 2 cartas
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19/09/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMIR DO ROCIO RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/09/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 17:58
Determinada a citação
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23/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAMIR DO ROCIO RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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