TJSC - 5039841-78.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CV -> TJSC
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14/08/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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05/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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31/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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29/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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28/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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25/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 110 Justiça gratuita: Deferida
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25/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039841-78.2022.8.24.0008/SCAUTOR: JOSE AMERICO REISADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)RÉU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOSADVOGADO(A): FELIPE SIMIM COLLARES (OAB MG112981)ADVOGADO(A): AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB MG165687)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAISSO POSTO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, (2) JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE AMERICO REIS e condeno (apenas) a ré ABAMSP-ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO e DECLARO inexistente a relação jurídica entre a parte autora e associação ré, bem como indevidos os descontos efetuados pela parte associação ré no benefício previdenciário da parte autora (extrato11 do ev. 1) e CONDENO a associação ré a restituir em dobro à parte autora as parcelas mensais descontadas após 30-3-2021, devendo ser acrescidos de correção monetária (INPC) desde a data de cada desconto e juros de mora (1% ao mês) desde a citação.
Em relação às parcelas anteriores à 30-03-2021, a restituição deverá se dar de forma simples, acrescidos de correção monetária (INPC) desde a data de cada desconto e juros de mora (1% ao mês) desde a citação.
Do valor a ser devolvido ao autor deverá ser descontado o montante de R$ 62,28, referente ao complemento positivo.
Diante da sucumbência parcial, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) para a parte autora e 70% (setenta por cento) para a Associação ré, com fulcro no art. 86, caput, do CPC.
Condeno, ainda, a Associação ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, e, de outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedada a compensação (CPC, art. 85, § 14º).
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré ICATU SEGUROS S/A, os quais fixo R$ 1.500,00 (CPC, art. 85, § 8º, do CPC).
Entretanto, a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios a encargos da parte autora fica durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 06:52
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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18/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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13/03/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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12/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
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03/03/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:25
Decisão interlocutória
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29/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/08/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/08/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/08/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/04/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/04/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 12:38
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/10/2023 15:40
Juntada de Petição
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/10/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2023 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/09/2023 10:17
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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15/09/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2023 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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30/08/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
21/08/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 07:33
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
18/08/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ICATU SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/05/2023 09:47
Juntada de Petição
-
24/04/2023 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/04/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 20:36
Decisão interlocutória
-
28/03/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 28/03/2023 18:19:51)
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28/03/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Alterada a parte - exclusão - 28/03/2023 18:20:52)
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28/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:35
Juntada de Petição
-
09/03/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 18:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/02/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2023 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2023 11:56
Juntada de Petição
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23/01/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2023 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE AMERICO REIS. Justiça gratuita: Deferida.
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11/12/2022 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2022 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2022 15:43
Decisão interlocutória
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22/11/2022 14:01
Conclusos para despacho
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22/11/2022 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE AMERICO REIS. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/11/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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