TJSC - 5105552-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105552-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/09/2025 06:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
-
03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105552-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105552-09.2024.8.24.0930/SC INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a cessão de crédito, com pedido de habilitação.
Contudo, não há prova da vinculação da suscitada cessão com o crédito discutido nos autos.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se a autuação, incluindo quem se diz cessionário de crédito como terceiro interessado. 2) Após, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 dias, comprovar a vinculação da cessão com a relação jurídica discutida, sob pena de indeferimento da substituição processual. -
29/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:36
Despacho
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2025 17:46
Juntada de Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
07/01/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
19/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
25/10/2024 12:21
Juntada de Petição
-
15/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/10/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8961062, Subguia 4593263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,72
-
11/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8935916, Subguia 4578929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.007,02
-
07/10/2024 14:12
Link para pagamento - Guia: 8961062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4593263&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4593263</a>
-
07/10/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8961062 - R$ 152,72
-
02/10/2024 21:02
Link para pagamento - Guia: 8935916, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4578929&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4578929</a>
-
02/10/2024 21:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8935916 - R$ 1.007,02
-
02/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306107-40.2017.8.24.0036
Itaivan Imobiliaria LTDA
Leonardo Sezerino
Advogado: Martha Carina Jark Stern Bianchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 11:13
Processo nº 5030955-92.2025.8.24.0038
Wilson Schmitz
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Franciane Regina Benta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 14:10
Processo nº 5073163-05.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Dirleu Rodrigues da Silva
Advogado: Sandro de Oliveira Souza Uliano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2023 09:46
Processo nº 5054147-92.2025.8.24.0090
Fernanda de Azevedo Eckstein
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 15:46
Processo nº 5042327-15.2024.8.24.0930
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Sidnei Reiter
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2024 16:28