TJSC - 5044034-86.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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03/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044034-86.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda da inicial.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 798 do CPC, cite-se a parte executada, pela via postal (AR-MP) ou por oficial de Justiça, a depender do que foi requerido na Inicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou para, em 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 917 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício.
Inclua-se no ofício ou no mandado que o citando poderá parcelar o débito em até 6 (seis) parcelas se, no prazo para oposição de embargos, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, obedecidas ainda as demais condições previstas no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade se a parte executada satisfizer o crédito no prazo estipulado para o pagamento. 3. Se a tentativa de citação restar frustrada e, caso requerido pela parte exequente, consigno, desde já, autorização para expedição de carta precatória, se adequada, e/ou cumprimento de novo mandado de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020.
No caso de pedido de expedição de mandado a ser cumprido eletronicamente, no que toca ao recolhimento da diligência, conforme orientação da CGJ/SC, a parte interessada deverá indicar o endereço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprimento do ato, haja vista não existir endereço físico para deslocamento do oficial de Justiça. 4. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço.
Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para promover o necessário ao prosseguimento da execução. 5. Na hipótese de a parte executada não efetuar o pagamento e não opor embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. 6. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC.
Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Por fim, acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório. -
01/09/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:30
Determinada a citação
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25/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 09:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10792471, Subguia 5639625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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04/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044034-86.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/AADVOGADO(A): PAULA CASSETTARI FLORES (OAB SC022455) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado: 1.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC; 2.
Procuração/substabelecimento devidamente assinada pelo outorgante; se a assinatura for eletrônica, deverá ser aposta de acordo aos requisitos legais; 3.
Título executivo extrajudicial, de acordo com o art. 784 do CPC (instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, regimento interno do condomínio acrescido do demonstrativo de débito condominial da unidade devedora relativo aos meses indicados, a duplicata sem aceite deverá estar acompanhada de comprovante de recebimento das mercadorias e instrumento de protesto).
Da mesma forma, se não efetuou o devido recolhimento, no mesmo prazo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais, bem como as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça).
ORIENTAÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc, na aba Ação - Custas. 1.
Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Taxa de Serviços Judiciais - Ações Cíveis". 2.
Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. 3.
Para guia AR ou ARMP, clique em “incluir item de recolhimento” e escolha AR ou ARMP. 4.
Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”.
Posteriormente, será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito.
ATENÇÃO: Se solicitado a Justiça Gratuita deverão ser juntado nos autos:A) Pessoa Física: CTPS, contracheque, comprovante de pagamento de benefício previdenciário ou auxílio governamental, declaração de rendimentos como profissional autônomo, última declaração de imposto de renda; certidão negativa de bens móveis (DETRAN/SC) e imóveis (Cartório de Registro de Imóveis); extrato bancário de todas as suas contas dos três últimos meses; e outros documentos que entender pertinentes.B) Pessoa Jurídica: Declaração de imposto de renda do último exercício, certidão atualizada de bens móveis (DETRAN/SC) e imóveis (Cartório de Registro de Imóveis), balancetes patrimoniais dos últimos 3 meses (trimestral) ou o anual do último exercício e extrato bancário de todas as contas de sua titularidade, do último mês. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 20:14
Link para pagamento - Guia: 10792471, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5639625&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5639625</a>
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02/07/2025 20:14
Juntada - Guia Gerada - BRADESCO SAUDE S/A - Guia 10792471 - R$ 342,62
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02/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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