TJSC - 5069694-82.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 15:04 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            03/09/2025 15:00 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 09:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
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                                            16/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            15/07/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069694-82.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido dos seguintes requerimentos: a) consulta de bens e direitos da parte executada informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD; b) consulta via RENAJUD. II – Passo à análise dos pedidos separadamente: - INFOJUD A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial.
 
 Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
 
 DESNECESSIDADE.
 
 EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel.
 
 Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. - RENAJUD O requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis também deve ser deferido, uma vez que a execução não está integralmente garantida. III – Diante do exposto: a) DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais.
 
 Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). b) DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD.
 
 Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
 
 Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
 
 Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
 
 Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
 
 Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
 
 Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
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                                            14/07/2025 13:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 13:15 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            09/05/2025 01:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            08/05/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 23:29 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            15/01/2025 23:29 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS VEFAGO) 
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                                            15/01/2025 11:23 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            13/01/2025 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 09:09 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            16/12/2024 13:50 Juntada de Petição 
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                                            13/11/2024 16:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS VEFAGO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            03/10/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            11/09/2024 18:28 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 11/09/2024 
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                                            21/08/2024 10:59 Juntada de Petição 
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                                            16/08/2024 16:32 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2024 12:20 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: MAICO FELIZARDO DORCINIO 
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                                            14/08/2024 13:56 Expedição de Mandado - YCACEMAN 
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                                            29/07/2024 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 7434609, Subguia 4296713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,39 
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                                            25/07/2024 11:38 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7434609, Subguia 4296713 
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                                            25/07/2024 09:57 Juntada de Petição 
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                                            20/07/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63 
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                                            12/07/2024 09:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            09/07/2024 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/07/2024 18:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 17:52 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS046350 
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                                            17/05/2024 03:52 Juntada de Petição 
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                                            14/05/2024 20:29 Juntada de Petição 
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                                            03/05/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            18/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            08/03/2024 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2024 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2024 16:13 Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 
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                                            06/03/2024 16:13 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 7434609 - R$ 288,64 
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                                            06/03/2024 16:13 Juntada - Guia Cancelada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5953170 - R$ 131,84 
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                                            02/02/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49 
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                                            11/12/2023 15:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            09/12/2023 21:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/12/2023 21:37 Decisão interlocutória 
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                                            07/12/2023 02:15 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2023 10:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            27/11/2023 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            21/11/2023 20:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2023 20:57 Determinada a intimação 
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                                            13/09/2023 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 11:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            30/08/2023 16:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/08/2023 20:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2023 20:21 Determinada a intimação 
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                                            20/07/2023 04:07 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5953170, Subguia 3097805 
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                                            06/07/2023 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            06/07/2023 10:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            06/07/2023 10:31 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5953170, Subguia 3097805 
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                                            06/07/2023 10:31 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5953170 - R$ 131,84 
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                                            27/06/2023 18:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/06/2023 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2023 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/02/2023 17:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            03/02/2023 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2023 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 10:09 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            28/01/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/01/2023 19:55 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21 
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                                            01/12/2022 12:12 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: FELIPE BORGES DOS SANTOS 
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                                            30/11/2022 12:37 Expedição de Mandado - YCACEMAN 
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                                            25/11/2022 13:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
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                                            25/11/2022 09:31 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. 
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                                            23/11/2022 19:30 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4630465, Subguia 2437871 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 131,84 
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                                            17/11/2022 11:25 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4630465, Subguia 2437871 
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                                            17/11/2022 11:25 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4630465 - R$ 131,84 
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                                            10/11/2022 15:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            10/11/2022 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/11/2022 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/11/2022 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 14:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/10/2022 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/10/2022 14:33 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/10/2022 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2022 15:35 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4340495, Subguia 2311174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.304,16 
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                                            06/10/2022 15:24 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4366993, Subguia 2311506 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89 
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                                            04/10/2022 10:15 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4366993, Subguia 2311506 
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                                            04/10/2022 09:17 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4366993 - R$ 13,89 
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                                            04/10/2022 09:15 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4340495, Subguia 2311174 
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                                            29/09/2022 12:52 Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4340495 - R$ 1.304,16 
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                                            29/09/2022 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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