TJSC - 5001068-53.2025.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50749455320258240000/TJSC
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17/09/2025 11:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50749455320258240000/TJSC
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05/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10875044, Subguia 5685939 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.246,98
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5001068-53.2025.8.24.0009/SC EMBARGANTE: ANTONIO GILBERTO DA VEIGAADVOGADO(A): DILAMAR MACHADO (OAB RS105989) DESPACHO/DECISÃO O embargante requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a parte juntou documentos (ev. 10). É o relato do necessário.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ - AgRg no AI n. 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min.
Castro Filho).
No caso dos autos, observa-se que o embargante não apresentou indícios da alegada hipossuficiência.
Embora o Juízo tenha especificado os documentos a serem apresentados no ev. 5, a parte apresentou apenas declaração de hipossuficiência (ev. 10.2) e cópia da ausência de entrega da declaração de Imposto de Renda (ev. 10.3).
Contudo, tais documentos, por si sós, não são capazes de aferir a capacidade financeira do embargante.
Conclui-se, portanto, diante dos fatos acima explicitados, que o embargante deixou de comprovar a sua alegada incapacidade financeira para suportar as custas processuais da presente demanda.
Diante do exposto: 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial. 2.
DETERMINO que a parte ativa promova, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2.1.
Resta desde já autorizado, na forma do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, o parcelamento das custas iniciais em até 3 (três) vezes, acostando-se aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:15
Link para pagamento - Guia: 10875044, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685939&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685939</a>
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14/07/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO GILBERTO DA VEIGA - Guia 10875044 - R$ 1.246,98
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14/07/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GILBERTO DA VEIGA. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:13
Gratuidade da justiça não concedida
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11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:34
Decisão interlocutória
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08/07/2025 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 19:40
Conclusos para decisão
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08/07/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO GILBERTO DA VEIGA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 19:40
Distribuído por dependência - Número: 50008843920218240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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