TJSC - 5020006-36.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5028931-84.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 100
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição
-
29/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 714,59
-
28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
27/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/08/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50289318420258240008
-
27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020006-36.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Sérgio Agenor de AragãoAUTOR: FELIPI JUNIOR PRESTESADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS GALLE (OAB SC068617)ADVOGADO(A): DARA SUELEN CARDOSO (OAB SC064743)ADVOGADO(A): LEANDRO VINICIOS CORREIA (OAB SC066557)RÉU: ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SAADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB SP327331)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 26/08/2025 - Juntada Evento 87 - 25/08/2025 - Decisão interlocutória -
26/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
-
26/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 12:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU02JC
-
26/08/2025 12:34
Juntada - Cálculo processual nº 418799 - versão 1
-
25/08/2025 14:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU02JC -> DCJE
-
25/08/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 14:01
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:30
Juntada de Petição
-
20/08/2025 12:51
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
19/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 699,62
-
05/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
01/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:15
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 65 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
31/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
29/07/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 20:49
Juntada de Petição
-
16/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020006-36.2024.8.24.0008/SCAUTOR: FELIPI JUNIOR PRESTESADVOGADO(A): GUILHERME SANTOS GALLE (OAB SC068617)ADVOGADO(A): DARA SUELEN CARDOSO (OAB SC064743)ADVOGADO(A): LEANDRO VINICIOS CORREIA (OAB SC066557)RÉU: ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SAADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB SP327331)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇAEx positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por FELIPI JUNIOR PRESTES em face de ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA e MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes (art. 475 do CC), condenando-se, por consectário, ambos os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a título de danos materiais, o qual será reajustado e acrescido de juros moratórios (arts. 389 e 407 do CC).
A atualização monetária segue a variação do IPCA/IBGE , desde a data da realização do aporte pela parte autora, ou seja, 22.01.2024 (evento 1, DOC5).
Os juros de mora são fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência a partir da citação válida (arts. 397, parágrafo único, 405 e 406, caput e §§ 1º a 3º, do CC c/c art. 240 do CPC), cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos (TJSC, Recurso Cível n. 5015370-72.2024.8.24.0090, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. juiz Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 01-10-2024).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 11:31
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
06/12/2024 23:33
Juntada de Petição
-
18/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
13/11/2024 17:53
Intimado em audiência
-
13/11/2024 17:53
Intimado em audiência
-
13/11/2024 17:53
Intimado em audiência
-
13/11/2024 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45, 44 e 43
-
13/11/2024 10:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
-
13/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 14 - 13/11/2024 10:20. Refer. Evento 14
-
13/11/2024 10:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
12/11/2024 19:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *25.***.*01-78
-
12/11/2024 18:41
Juntada de Petição
-
11/11/2024 10:05
Juntada de Petição
-
30/10/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 10:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 34
-
09/10/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/09/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
26/09/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
18/09/2024 19:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2024 20:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2024 22:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 29/08/2024 22:58:06)
-
29/08/2024 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 19:15
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 14 - 13/11/2024 10:20
-
25/07/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
25/07/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:52
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
-
24/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 17:25
Determinada a citação
-
24/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:59
Juntada de Petição
-
04/07/2024 16:03
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/07/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPI JUNIOR PRESTES. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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