TJSC - 5019067-44.2025.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:48
Despacho
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04/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019067-44.2025.8.24.0033 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019067-44.2025.8.24.0033/SC AUTOR: DITANE JUINADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
II.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). III.
Por fim, nos termos do artigo 1º Resolução CM 3 de 13 de maio de 2024, que conferiu nova redação ao artigo 5º da Resolução CM 3 de 11 de março de 2019, é permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais.
Assim, desde já DEFIRO o parcelamento, e faculto à parte autora o pagamento por meio de boleto bancário em até 12 vezes, ou cartão de crédito.
Caso a parte opte pelo pagamento: a) por meio de boleto, determino que o cartório proceda com a emissão no limite de 12 parcelas, com posterior intimação do polo ativo para comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias; b) por meio de cartão de crédito, deverá selecionar tal modalidade na aba "custas", ficando ciente que "os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira.", devendo comprovar o adimplemento por meio de cartão em 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos. -
10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:43
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DITANE JUIN. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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