TJSC - 5019886-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5060921-77.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 29
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:06
Homologada a Transação
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12/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 18:23
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 16:43
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5019886-06.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Do recebimento dos embargos à execução.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/07/2025 12:47
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cédula de crédito bancário
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14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:12
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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11/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
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28/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:07
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50609217720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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