TJSC - 5019844-04.2023.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5019844-04.2023.8.24.0064/SCAUTOR: NACIONAL AUTOMACAO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): SABRINA COLONETTI BACK (OAB SC042143)ADVOGADO(A): PHELIPPE GUESSER (OAB SC041791)RÉU: ISAC NASCIMENTOADVOGADO(A): MILTON ESPEZIN VIEIRA NETO (OAB SC008163)DESPACHO/DECISÃO1.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, com a indicação do fato probando de forma certa e determinada ? qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretendem demonstrar ?, e do meio probatório, justificado o interesse ? necessidade e utilidade (CPC, art. 374) ?, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra.
No ponto: 1.1 Havendo interesse na produção de prova pericial, deverá ser indicada a sua natureza e a especialidade do perito. 1.2 Havendo interesse na produção de prova oral: 1.2.a) em se tratando de depoimento pessoal, tendo em vista é prova destinada à obtenção da confissão do adversário, não serão deferidos pedidos da parte para sua própria oitiva e/ou daqueles que atuam consigo no mesmo polo da ação; e 1.2.b) em se tratando de prova testemunhal, o rol de testemunhas, com a qualificação das pessoas a inquirir, deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de produção da prova (CPC, art. 357, § 4º), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º), tudo objetivando maximizar o aproveitamento da pauta de audiências da unidade, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade. 1.3 Havendo interesse na produção de prova documental: 1.3.a) os documentos destinados a provar as alegações das partes já deveriam ter sido juntados aos autos com a petição inicial ou a contestação, de modo que, após cada um desses momentos processuais, só é admitida a juntada aos autos de documentos (i) "destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos" (CPC, art. 435, caput) ou (ii) "formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente" (CPC, art. 435, parágrafo único); e 1.3.b) as cópias de documentos que se encontram em repartições públicas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, razão pela qual a intervenção do juízo se justifica apenas se comprovada a recusa administrativa ao fornecimento. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes conferir e, havendo necessidade, atualizar as informações quanto a seus endereços, pois, se for o caso, ofício intimatório para comparecimento à audiência para tomada de depoimento pessoal será encaminhado ao último endereço da parte informado nos autos, de modo que, se eventual modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, será presumido o cumprimento do ato ainda que não recebida a missiva pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em consequência: I ? Em não havendo manifestação de interesse na produção das provas no prazo conferido, voltem conclusos para sentença.
II ? Informado nos autos o interesse na produção de provas, voltem conclusos para decisão. -
15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Determinada a intimação
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26/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
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22/03/2025 23:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
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19/03/2025 10:40
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/03/2025 15:00. Refer. Evento 60
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18/03/2025 15:21
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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17/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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17/12/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:51
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/03/2025 15:00
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16/12/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELA FOGAÇA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 17:43
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOO04CV01 para ESTCEJ01)
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/11/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/11/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:15
Determinada a intimação
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20/10/2024 21:18
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:55
Juntada de Petição
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30/07/2024 15:54
Juntada de Petição - ISAC NASCIMENTO (SC008163 - MILTON ESPEZIN VIEIRA NETO)
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26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2024 17:47
Juntada de Petição
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04/07/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2024 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
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29/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8003309, Subguia 4090657 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/05/2024 15:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8003309, Subguia 4090657
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27/05/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - NACIONAL COMPUTADORES E SERVICOS EIRELI - ME - Guia 8003309 - R$ 36,27
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27/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2024 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7307855, Subguia 3757501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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19/02/2024 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7307855, Subguia 3757501
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19/02/2024 17:36
Juntada - Guia Gerada - NACIONAL COMPUTADORES E SERVICOS EIRELI - ME - Guia 7307855 - R$ 34,81
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19/02/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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19/01/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:55
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/01/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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15/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISAC NASCIMENTO - EXCLUÍDA
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14/12/2023 08:28
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/10/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2023 16:45
Determinada a citação
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15/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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15/09/2023 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6414525, Subguia 3323832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 457,19
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14/09/2023 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6414525, Subguia 3323832
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14/09/2023 10:46
Juntada - Guia Gerada - NACIONAL COMPUTADORES E SERVICOS EIRELI - ME - Guia 6414525 - R$ 457,19
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14/09/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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