TJSC - 5000897-62.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000897-62.2024.8.24.0064/SCAUTOR: MB COMERCIO DE ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935)RÉU: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, promovo a inclusão do feito no juízo 100% digital, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, e confiro às partes o prazo de 15 dias para, acaso ainda não constem dos autos: a) informar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas móveis celulares, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, art. 6º, § 3º, II, "b"); e b) apresentar o rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º). a) as testemunhas que não forem intimadas pelo advogado com estrita observância das formalidades do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, sob pena de preclusão do direito de sua oitiva (CPC, art. 455, §§ 2º e 3º); b) considerando a inclusão do feito no Juízo 100% Digital (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020), a solenidade ocorrerá na modalidade de videoaudiência; c) incumbe ao advogado encaminhar às testemunhas que arrolar os links para conexão à videoaudiência (CPC, art. 455, § 1º); d) em pretendendo a tomada do depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte interessada, no prazo acima assinalado, efetuar o recolhimento das custas postais, conforme determina o art. 2º, § 1º, V, da Lei n. 17.654/2018, sob pena de preclusão; e) o ofício intimatório para comparecimento à audiência para tomada de depoimento pessoal será encaminhado ao último endereço da parte informado nos autos, de modo que, se eventual modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, será presumido o cumprimento do ato ainda que não recebida a missiva pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único); e f) a necessidade de participação de preposto de pessoa jurídica na audiência de instrução e julgamento fica adstrita às hipóteses em que se requeira o seu depoimento pessoal.
I ? Agende-se a audiência de instrução e julgamento no sistema, na modalidade de videoaudiência, e intimem-se as partes (aquelas representadas pela Defensoria Pública, pessoalmente).
II ? Em havendo requerimento de oitiva de depoimento pessoal de qualquer das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato, sob pena de confissão (CPC, art. 385 § 1º).
III ? Presentes as hipóteses dos incisos III, IV ou V do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem-se e/ou requisitem-se.
IV ? Comprovada nos autos a tentativa frustrada de intimação qualquer testemunha com estrita observância das formalidades do art. 455, § 1º, do Código de Processo Civil, promova-se sua intimação judicial, nos termos do § 4º, I, do mesmo dispositivo legal. -
15/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Decisão interlocutória
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30/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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27/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:39
Determinada a intimação
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30/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
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11/10/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 09:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/10/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/10/2024 09:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/10/2024 09:00. Refer. Evento 23
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10/10/2024 16:14
Juntada de Petição
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09/10/2024 16:22
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:17
Juntada de Petição
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06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 29 e 31
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30/08/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 29 e 31
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 15:56
Juntada de Petição
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19/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 24, 28 e 30
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19/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ HENRIQUE HERMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/08/2024 10:21
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/10/2024 09:00
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16/08/2024 18:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOO04CV01 para ESTCEJ01)
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16/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:29
Decisão interlocutória
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20/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 17:00
Juntada de Petição - REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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17/05/2024 03:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 09:03
Determinada a citação
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22/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7123360, Subguia 3667084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.263,26
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18/01/2024 15:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7123360, Subguia 3667084
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18/01/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - MB COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA - Guia 7123360 - R$ 2.263,26
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18/01/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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