TJSC - 5022475-21.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022475-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: DAIANA MACEDO ROCHAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que figura no polo passivo a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, autarquia municipal de regime especial, conforme Lei Complementar Municipal nº 743/2010.
Logo, a competência para processar e julgar o feito é da Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 99, I, "c", do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual nº 5.624/1979): Art. 99.
Compete-lhes como juiz dos feitos da fazenda: I – processar e julgar: [...] c) causas em que as fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias.
No ponto, consigno que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 2º, caput, e § 4º, da Lei nº 12.153/2009, é absoluta, cogente e inderrogável, e fixa-se, em regra, pelo valor da causa.
De acordo com a Resolução TJ nº 23 de 19 de julho de 2023: Art. 4º Compete privativamente ao juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Blumenau: I - processar e julgar: a) as causas cíveis em que a administração direta estadual ou municipal for ré, assim como suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, observado o disposto na Lei nacional n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Portanto, considerando que o valor atribuído à presente causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declino da competência para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau.
Determino, portanto, o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Remetam-se os autos com prioridade. -
07/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/09/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01CV01 para BNU03FP01)
-
04/09/2025 19:11
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
04/09/2025 19:11
Alterado o assunto processual
-
04/09/2025 15:33
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 13/10/2025 13:30. Refer. Evento 20
-
04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:32
Terminativa - Declarada incompetência
-
03/09/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA MACEDO ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022475-21.2025.8.24.0008/SCRELATOR: Liliane Midori Yshiba MichelsAUTOR: DAIANA MACEDO ROCHAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 19/08/2025 - Audiência de conciliação - designada -
19/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/08/2025 09:03
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 13/10/2025 13:30
-
19/08/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCELO BENETI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 14:15
Determinada a citação
-
07/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022475-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: DAIANA MACEDO ROCHAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): STEFANY ADRIANA DE SOUZA (OAB SC055061) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer medida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos (demonstrativo de pagamento ou cópia da CTPS, em caso de desemprego), a última declaração de imposto de renda, certidão da comprovação (positiva ou negativa) de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN e certidões do CRI, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária requerida.
AUTORIZO que as certidões sejam substituídas por declaração firmada pela parte interessada acerca da propriedade de imóveis e veículos.
Advirto, entretanto, que eventual falsidade da informação será punida no âmbito cível e criminal.
Atendida a determinação acima, retornem conclusos para análise da petição inicial. -
16/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:26
Despacho
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022475-21.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA MACEDO ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013521-53.2025.8.24.0018
Mobg Tecnologia LTDA
Maria de Fatima dos Santos Fernandes
Advogado: Guilherme Matheus Ecco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 16:26
Processo nº 5016227-59.2024.8.24.0045
Condominio Residencial Villa Floratta
Bruna Rosa dos Santos
Advogado: Geraldo Gregorio Jeronimo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2024 16:49
Processo nº 5046142-88.2022.8.24.0930
Ed Oner Paes SA
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Ed Oner Paes SA
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2022 15:30
Processo nº 5001038-63.2025.8.24.0091
Thiago Pereira Martins
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Diego Onzi de Castro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2025 17:42
Processo nº 5002823-60.2025.8.24.0091
Osvaldo dos Anjos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Mayara Gabriela Sartori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 14:16