TJSC - 5004887-13.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:42
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004887-13.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS MOREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004887-13.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS MOREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 09:36
Determinada a citação
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29/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA REGINA DE MEDEIROS MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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