TJSC - 5000849-31.2021.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50042794920258240025
-
14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000849-31.2021.8.24.0025/SC AUTOR: MARCOS DE LIZ RAMOSADVOGADO(A): JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435)ADVOGADO(A): ODIR MARIN FILHO (OAB SC008129) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, embora intimado, não apresentou os cálculo para dar início à execução invertida, efetuou-se o arquivamento do presente procedimento, devendo a parte ativa ingressar com o respectivo cumprimento de sentença em autos apartados, conforme orientação na Orientação CGJ N. 56, de 22.09.2015 e na Portaria 01/2025 do Juízo da Segunda Vara de Gaspar, item 4.XXII.
Registra-se que para evitar cancelamento de precatório a ser futuramente expedido1, solicita-se ao advogado do credor juntar os documentos previsto no art. 6º da Resolução GP, nº 09/20212 de forma individualizada, a exemplo do que foi realizado nos autos nº 50003092220178240025 (Ev.99), possibilitando a sua inserção no sistema de expedição de requisição de pagamento por precatório. Ex.
Para cada PARTE juntar os documentos individualizadosTIPO DE PETIÇÃOTIPO DE DOCUMENTO PETIÇÃO PROCURAÇÃOprocuração outorgada pelo beneficiário com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada para recebimento do valor (se for o caso)CONTRATO DE HONORÁRIOScontrato de honorários em caso de destacamento da verbaSENTENÇAíntegra da sentença da fase de conhecimentoACÓRDÃOíntegra dos acórdãos de todos os recursosCERTIDÃO DE JULGAMENTOcertidões de julgamento de todos os recursos (se for o caso)CERTIDÃO DE TRÂNSITOcertidão de trânsito em julgado da fase de conhecimentoCÁLCULO DE INCONTROVERSOdemonstrativo do cálculo do valor requisitadoCÁLCULOdemonstrativo de cálculo do original e demais atualizações (se for o caso)ATENÇAO: no caso de sucessão, individualizar: pedido de habilitação; documentação dos herdeiros; decisão que homologou da cessão 1. "Art. 7º [...] § 1º O precatório será cancelado: {...}a) não houver correspondência entre o evento informado e a peça processual nos autos em que expedida a requisição; oub) não realizada a individualização quando houver diversos documentos digitalizados no mesmo evento. 2.
Art. 6º A requisição deverá vir acompanhada das seguintes peças processuais: I - título executivo; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; e V - outros documentos considerados, no caso concreto, como indispensáveis ao processamento da requisição -
11/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/03/2025 11:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPR02CV
-
27/03/2025 11:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
27/03/2025 11:55
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCOS DE LIZ RAMOS
-
27/03/2025 09:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPR02CV -> DCJE
-
27/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
-
27/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:09
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2025
-
26/03/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/03/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/03/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/03/2025 12:38
Juntada de Petição
-
18/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/03/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
17/05/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/12/2023 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 05:53
Determinada a intimação
-
01/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/12/2022 10:19
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
29/11/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 17:06
Determinada a intimação
-
29/11/2022 14:55
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
08/08/2022 13:37
Juntada de Alvará pago
-
03/08/2022 16:25
Expedição de Alvará
-
03/08/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/06/2022 11:52
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Consultório do perito - 01/06/2022 08:20. Refer. Evento 16
-
14/06/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 07:57
Juntada de Petição
-
18/05/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/04/2022 09:01
Juntada de Petição
-
25/04/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/04/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 19:32
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 17:17
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Consultório do perito - 01/06/2022 08:20
-
08/10/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2021 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS DE LIZ RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
-
06/04/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/03/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2021 15:02
Determinada a citação
-
01/03/2021 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2021 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS DE LIZ RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/02/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004881-06.2025.8.24.0004
Pedro Pacheco de Souza
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Marlon Collaco Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 07:58
Processo nº 5001884-67.2025.8.24.0063
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Valdecir Martins Correa
Advogado: Marcelo Costa Bauchrowitz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:15
Processo nº 5008078-52.2024.8.24.0020
Valmor Felber da Silva
Os Mesmos
Advogado: Lucas Borges Languer
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2025 18:43
Processo nº 5008078-52.2024.8.24.0020
Valmor Felber da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2024 16:56
Processo nº 0300096-22.2019.8.24.0069
Aloizio Leopoldo Benetti
Joel Rogerio Barbosa Coelho
Advogado: Cassio Rovaris de Luca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2019 13:41