TJSC - 5003089-14.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 12:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXM01
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13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, Gu
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13/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL - Guia 11116154 - R$ 246,97
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13/08/2025 12:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VANADIR PEREIRA GEMINIANO
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05/08/2025 15:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXM01 -> DCJE
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05/08/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003089-14.2024.8.24.0081/SCAUTOR: VANADIR PEREIRA GEMINIANOADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASILADVOGADO(A): BRUNA VENÂNCIO TAVARES (OAB RJ246577)ADVOGADO(A): NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ123851)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VANADIR PEREIRA GEMINIANO em face de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL, ambos qualificados, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; b) CONDENAR a parte ré a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora relativos às parcelas anteriores a 30/03/2021, e, em dobro, os valores descontados posteriormente à referida data, nos termos da fundamentação, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do evento danoso (cada desconto indevido - art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), indexadores que, a partir do início da vigência da Lei n. 14.905/2024, passarão a incidir unicamente pela taxa referencial SELIC (art. 406, §1°, CC). A apuração do quantum deverá ser feita mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; c) REJEITAR a pretensão de reparação por danos morais.
Considerando que agora estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência pleiteada na inicial, a fim de que o réu SUSPENDA os descontos no benefício previdenciário da parte autora, sem prejuízo da adoção de medidas que assegurem o resultado prático equivalente e/ou aplicação de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em caso de descumprimento, limitada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, nas seguintes proporções: 30% (trinta por cento) à parte autora e 70% (setenta por cento) ao réu.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do qual decaiu na demanda - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC). CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§ 2º e 8º c/c 86 do CPC).
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Sobrevindo recurso, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 15:10
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 35
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10/07/2025 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 16:43
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL (RJ123851 - NYLSON DOS SANTOS JUNIOR / RJ246577 - BRUNA VENÂNCIO TAVARES)
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01/11/2024 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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15/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/10/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANADIR PEREIRA GEMINIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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14/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/10/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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08/10/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
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07/10/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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07/10/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 18:15
Determinada a intimação
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30/08/2024 17:38
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANADIR PEREIRA GEMINIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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