TJSC - 5022349-18.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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29/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.084,96
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 28/07/2025 10:15:49
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28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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28/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022349-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:42
Decisão interlocutória
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24/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022349-18.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): RICARDO RUSSO (OAB PR031666) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
14/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 22:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 22:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEGRESCO S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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08/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070467077. Valor transferido: R$ 2.075,55
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04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:57
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/05/2025 18:05
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:54
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:54
Juntada de Petição
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17/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 04:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 04:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/07/2024
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17/02/2025 04:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 04:21
Distribuído por dependência - Número: 50279515820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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