TJSC - 5006335-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006335-56.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50314131420218240018/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 19/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
19/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 10:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11157277, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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19/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11157277 - R$ 313,31
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19/08/2025 10:01
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FRANCIELI DE SOUZA PAIXAO
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19/08/2025 08:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 07:58
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.529,88
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29/07/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 29/07/2025 15:12:44
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28/07/2025 23:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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24/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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24/07/2025 08:58
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006335-56.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
14/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071181622. Valor transferido: R$ 5.507,13
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11/07/2025 21:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 21:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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08/07/2025 20:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/05/2025 17:13
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:03
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 17:50
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
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17/01/2025 06:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 04/12/2023
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17/01/2025 06:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELI DE SOUZA PAIXAO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/01/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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