TJSC - 5027017-89.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 22:23
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 13:27
Juntada de Petição
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09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5027017-89.2025.8.24.0038 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025. -
08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027017-89.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e regularizar o polo passivo da ação. A ação deve ser direcionada em face do espólio, representado pelo inventariante (caso existente inventário judicial ou extrajudicial, este último que pode ser localizado por meio do site www.censec.org.br), ou pelo administrador provisório (art. 796 do CPC; arts. 1.797 e 1.991 do CC), que deve ser devidamente qualificado.
Caso já realizada a partilha, os herdeiros beneficiários da herança devem compor o polo passivo, devidamente qualificados, lembrando-se que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança", limitada na "proporção da parte que na herança lhe coube" (arts. 1.792 e 1.997 do CC). -
07/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:39
Determinada a intimação
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07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027017-89.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)DESPACHO/DECISÃODiante disso, declino da competência em favor de um dos r. juízos das Varas de Direito Bancário com jurisdição nesta comarca de Joinville/SC.
Remetam-se os autos, com nossas homenagens.
Intime-se. -
05/07/2025 02:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE04CV01 para FNSURBA12)
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04/07/2025 16:55
Alterado o assunto processual
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04/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 16:36
Terminativa - Declarada incompetência
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04/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10759531, Subguia 5620894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 596,51
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28/06/2025 16:11
Link para pagamento - Guia: 10759531, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5620894&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5620894</a>
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28/06/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Guia 10759531 - R$ 596,51
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28/06/2025 16:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 18/06/2025 09:43:48)
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28/06/2025 16:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10675377, Subguia 5574181
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28/06/2025 16:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 18/06/2025 09:43:50)
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18/06/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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