TJSC - 5008362-53.2025.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008362-53.2025.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50004109120238240011/SC)RELATOR: Joana RibeiroEXECUTADO: IVETE LANGARO GANDINADVOGADO(A): RICARDO RODA (OAB SC015690)ADVOGADO(A): Patrick Scalvim (OAB SC019370)ADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 07:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
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29/08/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte INACIO SANTINO GANDIN, Guia 11245411, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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29/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. INACIO SANTINO GANDIN - Guia 11245411 - R$ 152,06
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29/08/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte IVETE LANGARO GANDIN, Guia 11245410, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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29/08/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. IVETE LANGARO GANDIN - Guia 11245410 - R$ 152,06
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29/08/2025 07:57
Custas Satisfeitas - Parte: NORTOX SA
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27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
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27/08/2025 17:04
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.122,23
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05/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 352,58
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05/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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01/08/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joana Ribeiro em 01/08/2025 11:45:53
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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31/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Homologada a Transação
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31/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.468,50
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15/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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14/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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12/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 12:20
Determinada a intimação
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008362-53.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: NORTOX SAADVOGADO(A): FABIO HIROSHI SUZUKI HOSSAKA (OAB PR051157)ADVOGADO(A): JOAO CLAUDIO CORREA SAGLIETTI FILHO (OAB PR037780)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB PR057875) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - EMENDA 1.
A admissibilidade e tramitação do cumprimento de sentença exigem que o pedido venha instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo judicial (sentença e eventual acórdão prolatado em sede recursal); b) Certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte adversa, se constituído advogado na fase de conhecimento) ou instrumento de citação (carta, mandado ou edital), acompanhado da decisão que decretou a revelia; d) cálculo discriminado do débito objeto da demanda, elaborado em observância aos critérios previstos no artigo 524, incisos II, III, IV, V e VI, do Código de Processo Civil. 2.
Ainda que o cumprimento de sentença seja tratado, do ponto de vista do processo civil, como uma fase da ação principal, é certo que se faz necessário observar as exigências insculpidas no art. 319 do Código de Processo Civil quando do protocolo do requerimento, principalmente por conta da previsão do art. 516, parágrafo único, do mesmo Código, no que concerne à competência, e da Circular n. 34/2019 da CGJ de Santa Catarina, pois o cumprimento de sentença passou a ser tratado como um processo autônomo, com número individualizado. 3.
Nesse sentido e a fim de garantir segurança ao trâmite processual, especialmente se ação principal tramitou em outra comarca ou no sistema SAJ e não tenha sido migrada para o sistema EPROC, e observando as disposições do art. 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente emende a petição inicial e apresente a procuração da parte adversa, se constituído advogado na fase de conhecimento) ou instrumento de citação (carta, mandado ou edital), acompanhado da decisão que decretou a revelia; necessários ao processamento do feito, supramencionados, sob pena de indeferimento da petição inicial. 4. Intime-se, por seus advogados. -
02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:29
Despacho
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25/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:12
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 17:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/05/2025
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23/06/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50004109120238240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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